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lei de remessa de lucros” em Legislação Federal

  • Lei12.527 de 18/11/2011

    Lei de Acesso à Informação

    Art. 11, §1º, III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

    • administração pública
    • princípio da publicidade
    • informação sigilosa
  • Lei7.988 de 28/12/1989

    Art. 3º, II - ficarão sujeitas à alíquota aplicável às operações da espécie, reduzida em 50% (cinqüenta por cento), as remessas de que tratam os parágrafos e o caput do art. 21 do Decreto-Lei nº 2.433, de 19 de maio de 1988 .

  • Lei4.230 de 31/12/1920

    Seção - RECEITA ORDINARIA I RENDA DOS IMPOSTOS I IMPORTAÇÃO, ENTRADA, SAHIDA E ESTADIA DE NAVIOS E ADDICIONAES Ouro Papel 1. Direitos de importação para consumo - Decreto nº 3.617, de 19 de março de 1900 , e leis nºs 1.144, de 30 de dezembro de 1903 ; 1.313, de 30 de dezembro de 1904 ; 1.452, de 30 de dezembro de 1905 ; 1.616, de 30 de dezembro de 1906 ; 1.837, de 31 de dezembro de 1907 ; 2.321, de 30 de dezembro de 1910 ; 2.524, de 31 de dezembro de 1911 ; 2.719, de 31 de dezembro de 1912 ; 2.841, de 31 de dezembro de 1913 ; 2.919, de 31 de dezembro de 1914 ; 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915 ; nº 3.213, de 30 de dezembro de 1916; nº 3.446,...

  • Lei10.925 de 23/07/2004

    Art. 9º, §1º, I - aplica-se somente na hipótese de vendas efetuadas à pessoa jurídica tributada com base no lucro real; e (Incluído pela Lei nº 11.051, de 2004)...

  • Lei4.966 de 09/05/1966

    Art. 3º, §3º - A importação de equipamentos de natureza industrial que constituírem bens de imigrantes independerá de cobertura cambial, mas ficará sujeita à licença de importação, regendo-se pelo mesmo tratamento que os investimentos de capital estrangeiro, conforme o Capítulo V do Decreto número 42.820, de 16 de dezembro de 1957 , e disposições subseqüentes, exceto no que se refere à remessa de lucros para o exterior, que não será permitida a qualquer título.

  • Lei2.769 de 02/05/1956

    JUSCELINO KUBITSCHEK. Nereu Ramos. Henrique Lott. José Carlos de Macedo Soares. José Maria Alkmim. Lucio Meira. Ernesto Dornelles. Henrique Fleiuss. Mauricio de Medeiros.

  • Lei4.506 de 30/11/1964

    Art. 34, §1º - As repartições lançadoras do impôsto de renda poderão estabelecer escala para a entrega das declarações conforme as instruções que forem baixadas pelo Diretor do Impôsto de Renda, observados os prazos previstos neste artigo, ficando vedada, nesse caso, a remessa de declaração pelo correio.

  • Lei13.586 de 28/12/2017

    Art. 2º, III - 65% (sessenta e cinco por cento), quanto aos demais tipos de embarcações. § 3º Para cálculo dos percentuais a que se referem os §§ 2º, 9º e 11 deste artigo, o contrato celebrado em moeda estrangeira deverá ter os valores contratados convertidos para a moeda nacional pela taxa de câmbio da moeda do país de origem fixada para venda pelo Banco Central do Brasil, correspondente à data da apresentação da proposta pelo fornecedor, que é parte integrante do contrato. § 4º Na hipótese de repactuação ou reajuste dos valores de quaisquer dos contratos, as novas condições deverão ser consideradas para fins ...