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lei de remessa de lucros” em Legislação Federal

  • Lei11.443 de 05/01/2007

    Art. 1º, §1º, II - dos frutos, produtos ou lucros havidos nas proporções que estipularem, observados os limites percentuais estabelecidos no inciso VI do caput deste artigo;...

  • Lei9.279 de 14/05/1996

    Lei da Propriedade Industrial

    Art. 210 - Os lucros cessantes serão determinados pelo critério mais favorável ao prejudicado, dentre os seguintes:...

    • patente
    • marca
    • propriedade intelectual
  • Lei6.432 de 12/07/1977

    Art. 1º, Parágrafo Único - Haverá, nos órgãos citados neste artigo, um sistema próprio de contabilidade para registrar todas as operações realizadas nas aplicações referidas, a fim de se identificar o lucro obtido.

  • Lei12.761 de 27/12/2012

    Art. 10, §3º - A pessoa jurídica deverá adicionar o valor deduzido como despesa operacional, de que trata o § 2º , para fins de apuração da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.

    • Lei4.345 de 26/06/1964

      Art. 16 - Ficam extintas as vantagens pecuniárias de qualquer natureza, atualmente pagas a título de participação em lucro ou em redução de deficit de órgão, repartição ou emprêsa da União e autarquias, cessando o respectivo pagamento a partir da publicação da presente lei.

    • Lei8.038 de 28/05/1990

      Normas procedimentais para processos perante o STJ e o STF

      Art. 41-b - As despesas do porte de remessa e retorno dos autos serão recolhidas mediante documento de arrecadação, de conformidade com instruções e tabela expedidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça. (Incluído pela Lei nº 9.756, de 1998).

      • regras judiciárias
      • processos superiores
      • legislação stj/stf
    • Lei6.032 de 30/04/1974

      Art. 3º - Salvo disposição em contrário, as taxas fixadas nas tabelas anexas a esta Lei abrangem todos os atos do processo inclusive publicação de intimações, remessa, distribuição e julgamento no Tribunal Federal de Recursos, porte e baixa dos autos ao juízo originário.

    • Lei7.965 de 22/12/1989

      Art. 5º, Parágrafo Único - A critério do Poder Executivo, poderão ser excluídas do limite global as importações de produtos através da ALCT, destinadas exclusivamente à reexportação, vedada a remessa das divisas correspondentes e observados, quando reexportadas, todos os procedimentos legais aplicáveis às exportações brasileiras.