“lei de remessa de lucros” em Legislação Federal
- Lei1.537 de 02/01/1952
Art. 4º, Parágrafo Único - No caso de ter sido feita a importação por intermédio de firma comercial, o lucro líquido da operação não poderá ser superior a 10% (dez por cento) e caberá ao Ministério da Agricultura a fiscalização do cumprimento dêste dispositivo.
- Lei217 de 15/01/1948
Art. 14, §6º - Considerar-se-á aprovado o veto que não fôr rejeitado dentro de trinta dias, contados do seu recebimento pela Secretaria do Senado Federal ou do início dos trabalhos legislativos, quando se houver feita a remessa no intervalo das sessões.
- Lei2.083 de 30/07/1909
Art. 21, §2º - O thesoureiro geral só fica liberado da responsabilidade pela emissão de letras do Thesouro, quando fizer remessa da matriz das letras a qualquer estação onde, com permissão do ministro da Fazenda, deva ter logar o pagamento das mesmas letras.
- Lei3.751 de 13/04/1960
Art. 9º, §6º - Considerar-se-á aprovado o veto que não fôr rejeitado dentro de 30 (trinta) dias, contados do seu recebimento pela Secretaria do Senado Federal ou do início dos trabalhos legislativos, quando se houver feito remessa no intervalo das sessões.
- Lei14.031 de 28/07/2020
Art. 2º - A partir do exercício financeiro do ano de 2021, a variação cambial da parcela com cobertura de risco ( hedge ) do valor do investimento realizado pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em sociedade controlada, coligada, filial, sucursal ou agência domiciliada no exterior, registrada em conformidade com o regime de competência, deverá ser computada na determinação do lucro real e na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica investidora domiciliada no País, na proporção de:...
- Lei13.576 de 26/12/2017
Art. 15-a, §1º - A receita referida no caput deste artigo será excluída na determinação do lucro real ou presumido e no valor do resultado do exercício, mas as eventuais perdas apuradas naquelas operações não serão dedutíveis na apuração do lucro real. (Incluído pela Lei nº 13.986, de 2020)...
- Lei6.830 de 22/09/1980
Art. 12, §1º - Nas Comarcas do interior dos Estados, a intimação poderá ser feita pela remessa de cópia do termo ou do auto de penhora, pelo correio, na forma estabelecida no artigo 8º, incisos I e II, para a citação.
- Lei10.833 de 29/12/2003
Art. 1º, §3º, V, b - reversões de provisões e recuperações de créditos baixados como perda que não representem ingresso de novas receitas, o resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido e os lucros e dividendos derivados de participações societárias, que tenham sido computados como receita; (Redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)...