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lei de remessa de lucros” em Legislação Federal

  • Lei11.759 de 31/07/2008

    Art. 13, §7º - A função de membro do Conselho Consultivo não será remunerada, ficando vedado o recebimento de qualquer lucro, bonificação ou vantagem, ressalvado o custeio de despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem.

  • Lei11.544 de 13/11/2007

    Art. 2º, I, c - R$ 824.746.039,00 (oitocentos e vinte e quatro milhões, setecentos e quarenta e seis mil e trinta e nove reais) de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas; e...

  • Lei9.064 de 20/06/1995

    Art. 2º, b - considerado como antecipação, sujeita a correção monetária, compensável com o imposto de renda que a pessoa jurídica beneficiária, tributada com base no lucro real, tiver de recolher relativo à distribuição de dividendos, bonificações em dinheiro, lucros e outros interesses;...

  • Lei14.290 de 03/01/2022

    Art. 7º - Instalada a PRR-6ª Região, ser-lhe-ão transferidos, proporcionalmente, os processos e os procedimentos que ficarão sob sua atribuição, mediante remessa, independentemente de despacho e preferencialmente em formato digital.

  • Lei5.292 de 08/06/1967

    Art. 62, Parágrafo Único, a - na obrigatoriedade da remessa de informações e dos documentos estabelecidos nesta Lei e sua regulamentação, bem como dos solicitados pelos órgãos competentes do Serviço Militar, para cumprimento das suas prescrições;...

  • Lei14.467 de 16/11/2022

    Art. 2º - A partir dede janeiro de 2025, as instituições a que se refere o art. 1º desta Lei poderão deduzir, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes de atividades relativas a:...

  • Lei11.196 de 21/11/2005

    Art. 70, I, b - até o 3º (terceiro) dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de: 1. juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; 2. prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e 3. multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 ;...

    • Lei8.457 de 04/09/1992

      Lei de Organização da Justiça Militar

      Art. 79, XI - registrar, em ordem cronológica, a entrada de processos e inquéritos, sua distribuição, a remessa a outro juízo ou autoridade, bem como as devoluções ocorridas;...