“lei de remessa de lucros” em Legislação Federal
- Lei5.682 de 21/07/1971
Art. 93, VIII - obrigatoriedade de remessa das prestações de contas, de que trata o número VI, aos Comitês interpartidários de inspeção ou, ainda, às comissões parlamentares de inquérito que solicitarem;...
- Lei1.493 de 13/12/1951
Art. 6º, I, a - vise à distribuição de lucros ou dividendos a seus participantes;...
- Lei11.908 de 03/03/2009
Art. 11 - A Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 13-A: " Art. 13-A As empresas dos setores de tecnologia da informação - TI e de tecnologia da informação e da comunicação - TIC poderão excluir do lucro líquido os custos e despesas com capacitação de pessoal que atua no desenvolvimento de programas de computador (software), para efeito de apuração do lucro real, sem prejuízo da dedução normal. Parágrafo único. A exclusão de que trata o caput deste artigo fica limitada ao valor do lucro real antes da própria exclusão...
- Lei14.020 de 06/07/2020
Art. 32, II - estabelecer múltiplos programas de participação nos lucros ou nos resultados, observada a periodicidade estabelecida pelo § 2º do art. 3º desta Lei. § 6º Na fixação dos direitos substantivos e das regras adjetivas, inclusive no que se refere à fixação dos valores e à utilização exclusiva de metas individuais, a autonomia da vontade das partes contratantes será respeitada e prevalecerá em face do interesse de terceiros. § 7º Consideram-se previamente estabelecidas as regras fixadas em instrumento assinado:...
- Lei14.226 de 20/10/2021
Art. 7º, §2º - Na hipótese de ter havido início de julgamento em órgão colegiado, deverá ser ele concluído, com posterior remessa automática dos autos ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
- Lei10.980 de 13/12/2004
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas.
- Lei11.743 de 21/07/2008
Art. 2º, II - R$ 34.641.322,00 (trinta e quatro milhões, seiscentos e quarenta e um mil, trezentos e vinte e dois reais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas.
- Lei10.784 de 25/11/2003
Art. 2º, II, a - R$ 1.658.712.118,00 (um bilhão, seiscentos e cinqüenta e oito milhões, setecentos e doze mil, cento e dezoito reais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas;...