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lei de remessa de lucros” em Legislação Federal

  • Lei5.682 de 21/07/1971

    Art. 93, VIII - obrigatoriedade de remessa das prestações de contas, de que trata o número VI, aos Comitês interpartidários de inspeção ou, ainda, às comissões parlamentares de inquérito que solicitarem;...

  • Lei1.493 de 13/12/1951

    Art. 6º, I, a - vise à distribuição de lucros ou dividendos a seus participantes;...

  • Lei11.908 de 03/03/2009

    Art. 11 - A Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 13-A: " Art. 13-A As empresas dos setores de tecnologia da informação - TI e de tecnologia da informação e da comunicação - TIC poderão excluir do lucro líquido os custos e despesas com capacitação de pessoal que atua no desenvolvimento de programas de computador (software), para efeito de apuração do lucro real, sem prejuízo da dedução normal. Parágrafo único. A exclusão de que trata o caput deste artigo fica limitada ao valor do lucro real antes da própria exclusão...

  • Lei14.020 de 06/07/2020

    Art. 32, II - estabelecer múltiplos programas de participação nos lucros ou nos resultados, observada a periodicidade estabelecida pelo § 2º do art. 3º desta Lei. § 6º Na fixação dos direitos substantivos e das regras adjetivas, inclusive no que se refere à fixação dos valores e à utilização exclusiva de metas individuais, a autonomia da vontade das partes contratantes será respeitada e prevalecerá em face do interesse de terceiros. § 7º Consideram-se previamente estabelecidas as regras fixadas em instrumento assinado:...

  • Lei14.226 de 20/10/2021

    Art. 7º, §2º - Na hipótese de ter havido início de julgamento em órgão colegiado, deverá ser ele concluído, com posterior remessa automática dos autos ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região.

  • Lei10.980 de 13/12/2004

    Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas.

  • Lei11.743 de 21/07/2008

    Art. 2º, II - R$ 34.641.322,00 (trinta e quatro milhões, seiscentos e quarenta e um mil, trezentos e vinte e dois reais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas.

  • Lei10.784 de 25/11/2003

    Art. 2º, II, a - R$ 1.658.712.118,00 (um bilhão, seiscentos e cinqüenta e oito milhões, setecentos e doze mil, cento e dezoito reais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas;...