Lei9.959 de 27/01/2000Art. 3º - O art. 1º da Lei nº 9.532, de 1997 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
§ 1º (...)
c) na hipótese de contratação de operações de mútuo, se a mutuante, coligada ou controlada, possuir lucros ou reservas de lucros;
d) na hipótese de adiantamento de recursos, efetuado pela coligada ou controlada, por conta de venda futura, cuja liquidação, pela remessa do bem ou serviço vendido, ocorra em prazo superior ao ciclo de produção do bem ou serviço.
(...)
§ 3º Não serão dedutíveis na determinação do lucro real e da base de cálcul...