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    Lei 3.497 de 21 de dezembro de 1958

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 31.400.237,30 (trinta e um milhões, quatrocentos mil, duzentos e trinta e sete cruzeiros e trinta centavos), para completar o pagamento do que é devido à Companhia Ferroviária Este Brasileiro e apurado nos têrmos do art. 2º do Decreto nº 24.321, de 1 de junho de 1934.

    Art. 2º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    Juscelino Kubitschek Lucio Meira Lucas Lopes

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1958