Artigo 2º da Lei nº 3.497 de 21 de dezembro de 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 31.400.237,30 para completar o pagamento do que é devido à Companhia Ferroviária Este Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.