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Artigo 2º da Lei nº 3.497 de 21 de dezembro de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 31.400.237,30 para completar o pagamento do que é devido à Companhia Ferroviária Este Brasileiro.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 3.497 /1958