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lei de remessa de lucros” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei18 de 24/08/1966

    Art. 27, §5º - Não se incorpora à remuneração do aeronauta o adicional de que trata o § 2º, cujo pagamento cessa a partir da data em que o aeronauta regressa à sua base, bem assim a ajuda de custo a que se refere o § 3º. (Incluído pela Lei nº 5.929, de 1973)...

  • Decreto-Lei2.304 de 21/11/1986

    Art. 1º, §2º - Serão nulos de pleno direito os atos ou contratos que tenham por objeto a oneração, a alienação ou promessa de alienação, a qualquer título, das ações a que se refere este artigo, celebrados antes do término do prazo do período de inalienabilidade ou sem observância do disposto no § 1º."...

  • Decreto-Lei768 de 18/08/1969

    Art. 11, §2º - A cessão de direito, por instrumento público ou particular, feita em desacôrdo com o disposto neste artigo acarretará a rescisão do contrato de promessa de compra e venda, independentemente de interpelação judicial ou extra-judicial.

  • Decreto-Lei824 de 05/09/1969

    Art. 2º - No caso da inobersevância as disposições previstas no artigo anterior as editôras e gráficas incorrerão em falta punida com a pena de multa equivalente a 5 (cinco) vêzes o valor da obra não depositada, ficando ainda obrigadas, logo que termine o prazo estipulado no artigo 1º a proceder a remessa, em um segundo prazo, igual ao primeiro sob a pena de apreensão do exemplar ou dos exemplares devidos e da não aquisição, durante um ano, de obras pelo Instituto Nacional do Livro, para distribuição à sua rêde de bibliotecas.

  • Decreto-Lei1.569 de 08/08/1977

    Art. 3º - O encargo previsto no art. 1º do Decreto-lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969 , calculado sobre montante do débito, inclusive multas, atualizado monetariamente e acrescido dos juros e multa de mora, será reduzida para 10% (dez por cento), caso o débito, inscrito como Dívida Ativada da União, seja pago antes da remessa da respectiva certidão ao competente órgão do Ministério Público, federal ou estadual, para o devido ajuizamento. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 2.163, de 1984) (Vide Decreto-lei nº 2.163, de 1984) (Vide Decreto-lei nº 2.331, de 1987)...

  • Decreto-Lei9.407 de 27/06/1946

    Art. 8º, a - o valor das ações novas distribuídas aos titulares de ações nominativas ou os interêsses superiores aos lucros e dividendos, nos casos de valorização do ativo ou de venda de parte dêste, sem redução do capital;...

  • Decreto-Lei2.436 de 22/07/1940

    Art. 8º - O Superintendente procederá à verificação do montante dos lucros obtidos pela Brazil Railway Company, ou pela Sorocabana Railway Company, Compagnie Francaise du Port de Rio Grande do Sul e Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil, com o resgate de obrigações destas últimas por peços inferiores aos que foram pagos pelos cofres públicos, restituindo a estes as importâncias de que foram ilicitamente desfalcadas.

  • Decreto-Lei201 de 27/02/1967

    Art. 5º, III - Recebendo o processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos, dentro em cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez. Se estiver ausente do Município, a notificação far-se-á por edital, publicado duas vezes, no órgão oficial, com intervalo de três dias, pelo menos, contado o prazo da primeira publicação. Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro em cinco dias, opinando pelo prosseguime...