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lei de remessa de lucros” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.111 de 10/07/1970

    Art. 2º, Parágrafo Único - Para fins de determinação do preço de referência, poderão também servir de base os preços verificados na exportação do produto similar dos países de origem para terceiros países ou, alternativamente, os custos de produção do produto nos países de origem acrescidos de uma parcela razoável atribuída a despesas de comercialização e lucro.

  • Decreto-Lei2.064 de 19/10/1983

    Art. 20, VII - O item IV do artigo 62 passa a vigorar com a seguinte redação: " IV - no caso do item V do artigo 60, a importância mutuada em negócio que não satisfaça às condições do § 1º do mesmo artigo será, para efeito de correção monetária do patrimônio líquido, deduzida dos lucros acumulados ou reservas de lucros, exceto a legal."...

  • Decreto-Lei2.397 de 21/12/1987

    Art. 10, II - Os itens VI, VII e VIII do art. 16 passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 (...) VI - os ajustes, baixas, liquidações ou transferências de valores acrescidos, no exercício da correção, às contas do patrimônio líquido, serão deduzidos dos acréscimos, na ordem cronológica destes, e convertidos para número de OTN pelo valor desta no mês em que ocorrer qualquer um desses eventos; VII - o valor de patrimônio líquido de investimento em coligada ou controlada transferido do período-base anterior e as reduções desse valor, durante o exercício da correção, pelo recebimento de lucros ou...

  • Decreto-Lei4.655 de 03/09/1942

    Art. 40 - O imposto proporcional será calculado sobre o valor dos papéis, assim considerado a soma do principal, juros, comissões, vantagens e lucros atendido o tempo de duração.

  • Decreto-Lei19 de 30/08/1966

    Art. 1º, §2º - O Banco Nacional da Habitação, bem como os demais órgãos integrantes do Sistema Financeiro da Habitação, poderão financiar ou descontar as operações de compra e venda, promessa de venda, cessão, promessa de cessão, empréstimo, financiamento e construção de habitação para pagamento a prazo, quando os créditos delas resultantes forem corrigidos monetàriamente de acôrdo com o art. 1º dêste decreto-lei.

  • Decreto-Lei43 de 18/11/1966

    Art. 27 - As remessas de filmes brasileiros para o exterior ficam sujeitas a "licença de exportação", sem cobertura cambial, devendo ser transferido para o Brasil o produto da venda, renda, aluguel, participação e tôda a receita líquida assim auferida no exterior.

  • Decreto-Lei1.706 de 23/10/1979

    Art. 3º - Os lucros das firmas individuais tributadas com base no lucro real somente serão computados na cédula F da declaração de rendimentos da respectiva pessoa física titular quando pagos ou creditadas.

  • Decreto-Lei1.330 de 31/05/1974

    Art. 1º - A partir do exercício de 1974, ano base de 1973, com vigência até o exercício de 1979, inclusive, o Imposto de Renda devido pelos concessionários de serviços públicos de telecomunicações será calculado pela aplicação da alíquota de 6% (seis por cento) sobre o lucro tributável, respeitado o disposto nos parágrafos seguintes e efetuadas as retificações das declarações já prestadas.