“lei de remessa de lucros” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.435 de 16/12/1975
Art. 4º - A remessa de produtos industrializados no país à Zona Franca de Manaus, especificamente para serem exportados ao exterior, gozará de todos os incentivos fiscais concedidos à exportação, na forma e condições estabelecidas pelo Ministro da Fazenda. (Vide Decreto-Lei nº 2.397, de 1987) ( Vide Decreto-Lei nº 2.413, de 1988 )...
- Decreto-Lei806 de 04/09/1969
Art. 6º, g - na elaboração das cláusulas e condições gerais das apólices de todos os ramos, seus aditivos e anexos, dos títulos de capitalização; dos planos técnicos de seguros e resseguros; das formas de participação dos segurados nos lucros; da cobertura ou exclusão de riscos especiais;...
- Decreto-Lei484 de 03/03/1969
Art. 3º - Ficam isentos do impôsto a que se refere o artigo 11, do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968 , as remessas de juros devidas às exigências de governos estrangeiros, quando houver reciprocidade de tratamento.
- Decreto-Lei3.689 de 03/10/1941
Código de Processo Penal
Art. 421, §1º - Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)...
- julgamento
- juri
- condenação
- Decreto-Lei73 de 21/11/1966
Art. 55, §3º - Ficam assegurados aos servidores do IRB os direitos decorrentes de normas legais em vigor, no que digam respeito à participação nos lucros, aposentadoria, enquadramento sindical, estabilidade e aplicação da legislação do trabalho. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 296, de 1967)...
- Decreto-Lei6.224 de 24/01/1944
Art. 9º, Parágrafo Único - A Junta de Ajustes dos Lucros Extraordinários será constituída pela atual Câmara de Reajustamento Econômico, acrescida de quatro (4) membros nomeados pelo Presidente da República, sendo dois (2) escolhidos dentre os funcionários especializados do Ministério da Fazenda e dois (2) dos indicados pela Federação das Associações Comerciais do Brasil e Confederação Nacional da Indústria, além de um representante da Fazenda. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 6.754, de 1.944)...
- Decreto-Lei2.469 de 01/09/1988
Art. 8º, I - rendimentos: quaisquer valores que constituam remuneração do capital aplicado, inclusive aquela produzida por títulos de renda variável, tais como: juros, prêmios, comissões, ágio, deságio, dividendos, bonificações em dinheiro e participacões nos lucros;...
- Decreto-Lei21 de 17/09/1966
Art. 3º, II - compromisso da mutuária e das emprêsas coligadas de não distribuírem dividendos, lucros ou gratificações a seus Diretores, sócios ou acionistas enquanto a dívida não fôr paga, sob pena de sua pronta exigibilidade;...