JurisHand AI Logo
|

lei de remessa de lucros” em Legislação Federal

  • Lei1.747 de 28/11/1952

    acima de (...) 3.000.000,00 pelo que exceder (...) 3% 1ª - O impôsto devido é o resultado da aplicação da taxa correspondente ao valor indicado em cada uma das classes dêste artigo. 2ª - Para o cálculo do impôsto sôbre os valores compreendidos entre duas classes consecutivas, aplicar-se-á a taxa menor sôbre o valor correspondente à classe inferior e a maior sôbre a diferença entre o valor da promessa e o indicado na classe inferior. A soma dos dois resultados constituirá, nestes casos, o impôsto devido, arredondando-se para Cr$1,00 (um cruzeiro) as frações inferiores a essa quantia. 3ª - O cálculo do valor será feito na forma do...

  • Lei9.756 de 17/12/1998

    Lei do Agravo

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão." "Art. 511 No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção." (NR) "§ 1º São dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, e pelos qu...

    • Lei14.753 de 12/12/2023

      Art. 1º - Os arts. 1º e 3º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Sem prejuízo das demais normas em vigor aplicáveis à matéria, a partir do ano- calendário de 2000, as pessoas jurídicas que tenham projeto protocolizado e aprovado até 31 de dezembro de 2028 para instalação, ampliação, modernização ou diversificação, enquadrado em setores da economia considerados, em ato do Poder Executivo, prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), te...

    • Lei13.799 de 03/01/2019

      Art. 1º - Os arts. 1º e 3º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Sem prejuízo das demais normas em vigor aplicáveis à matéria, a partir do ano-calendário de 2000, as pessoas jurídicas que tenham projeto protocolizado e aprovado até 31 de dezembro de 2023 para instalação, ampliação, modernização ou diversificação, enquadrado em setores da economia considerados, em ato do Poder Executivo, prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), ter...

    • Lei15.088 de 06/01/2025

      Art. 1º - O art. 49 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Lei de Resíduos Sólidos), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 49 . É proibida a importação de resíduos sólidos e de rejeitos, inclusive de papel, derivados de papel, plástico, vidro e metal. § 1º É ressalvada da proibição prevista no caput deste artigo a importação de resíduos utilizados na transformação de materiais e minerais estratégicos, inclusive aparas de papel de fibra longa, nos termos de regulamento, e de resíduos de metais e materiais me...

    • Lei14.045 de 20/08/2020

      Art. 1º - A Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 1º A linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe corresponderá a até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) de 12 (doze) vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de<...

    • Lei14.688 de 20/09/2023

      Alterações no Código Penal Militar

      Art. 303 - (...) Peculato-furto § 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de servidor público. Peculato culposo § 3º Se o servidor público ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie: (...) " (NR) " Corrupção passiva Art. 308 .Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la,...

      • Lei937 de 30/11/1949

        Art. 1º - O artigo 35 da Lei nº 498, de 28 de novembro de 1948, passa a ter a seguinte redação: "Art. 35 As remessas para o interior do País, gravadas com o reembôlso só poderão ser aceitas como cartas, encomendas ou livros, cobradas, aos remetentes, as seguintes taxas e prêmios: a) pelas cartas, o prêmio de registo e as taxas de porte das cartas; b) pelas encomendas, o prêmio de registro e as taxas de porte das encomendas comerciais; c) pelos livros, o prêmio de registro e as taxas de porte de livros; d) pelas cartas, encomendas e livros o preço fixo de<...