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lei de remessa de lucros” em Legislação Federal

  • Lei6.698 de 10/10/1979

    Art. 3º - Os artigos 24 e 25 da Lei nº 6.649, de 16 de maio de 1979 , passam a vigorar com o acréscimo dos parágrafos a seguir indicados: "Art. 24 (...) § 6º Caducará o direito de preferência não o exercendo o locatário nos trinta dias subseqüentes àquele em que for notificado. "Art. 25 (...) § 1º Ressalvada a prioridade do condômino (Código Civil, art. 1.139), o locatário só poderá exercer o direito assegurado neste artigo se, pelo menos trinta dias antes da venda, promessa de venda ou cessão de direitos, estiver inscrito no registro imobiliário, na forma a ser estabelecida em regulamento, o contrato de locação.

  • Lei13.155 de 04/08/2015

    Art. 40, §1º - O sorteio ou audiência pública serão realizados no mínimo quarenta e oito horas antes de cada rodada, em local e data previamente definidos. (...)" (NR) "Art. 37 (...) § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir, no âmbito de suas competências, multas em razão do descumprimento do disposto nesta Lei, observado o valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) e o valor máximo de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). (...)" (NR) "Art. 41-C Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualq...

  • Lei12.058 de 13/10/2009

    Art. 2º, Parágrafo Único - Caso o penhor da totalidade das ações de emissão do estaleiro construtor já tiver sido dado em garantia, poderá ser aceita a promessa de penhor da totalidade das ações de emissão do estaleiro, conforme estatuto e regulamento." (NR) "Art. 10 Nos casos de garantias concedidas pelo FGCN nas operações de financiamento aos estaleiros brasileiros para a construção de embarcações, nos termos desta Lei, a empresa contratante da construção deverá intervir no contrato de financiamento celebrado entre a instituição financeira e o estaleiro construtor, obrigando-se a liquidar a dívida perant...

  • Lei3.195 de 04/07/1957

    Art. 1º - É concedida isenção de direitos, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, inclusive e de previdência social, para o material hospitalar importado pelo Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada, destinado ao Sanatório Marques Lisboa, situado no Morro das Pedras, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, conforme se encontra descrito na promessa de venda nº 19.818, de 28 de junho de 1955, e nº 20.582, de 11 de agôsto de 1955, do Banco do Brasil, e na fatura consular número 0.047, visada pelo Consulado Geral do Brasil em Nova O...

  • Lei5.056 de 29/06/1966

    Art. 2º, §4º, c - opinando pela incompetência do Tribunal e requerendo a remessa dos autos a quem de direito." (...) "Art. 46 No curso da ação privada é lícito às partes desistirem, mas o processo prosseguirá, nos têrmos em que o Tribunal decidir na homologação, como se fôsse de iniciativa da Procuradoria." "Art. 53 Recebida a representação ou negado o arquivamento do inquérito, determinará o relator a notificação do acusado: por mandado ou com hora certa, se residente no Estado da Guanabara; por delegação de atribuições ao Capitão do Pôrto em cuja jurisdição residir o representado, se fora daquele Estado; por delegação <...

  • Lei13.256 de 04/02/2016

    Art. 2º, §3º - (...) II - (Revogado); (...) § 7º Da decisão que indeferir o requerimento referido no § 6º ou que aplicar entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos caberá agravo interno. (...) § 10 . (Revogado). (...)" (NR) "Art. 1.036(...) § 3º Da decisão que indeferir o requerimento referido no § 2º caberá apenas agravo interno. (...)" (NR) "Art. 1.038(...) § 3º O conteúdo do acórdão abrangerá a análise dos fundamentos relevantes da tese jurídica discutida." (NR) "Art. 1.041(...) § 2º Quando ocorrer a hipótese do inciso II do caput do art. 1.040 e o recurso versar sobre outra...

    • Lei14.355 de 31/05/2022

      Art. 1º - O art. 16 da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 16 Fica reduzida a alíquota do imposto sobre a renda na fonte incidente nas operações de que trata o inciso V do caput do art. 1º da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997 , na hipótese de pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa, por fonte situada no País, a pessoa jurídica domiciliada no exterior, a título de contraprestação de contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aero...

    • Lei8.396 de 02/01/1992

      Art. 1º - Os arts. 1º, 2º, 5º, 7º, 11 e 12 do Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação: Art . 1º É o Poder Executivo autorizado a criar, nas regiões menos desenvolvidas, Zonas de Processamento de Exportações (ZPE) sujeitas ao regime jurídico instituído por esta lei, com a finalidade de reduzir desequilíbrios regionais, bem como fortalecer o balanço de pagamentos e promover a difusão tecnológica e o desenvolvimento econômico e social do País. Parágrafo único. As ZPE caracterizam-se como áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comerci...