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lei de remessa de lucros” em Legislação Federal

  • Lei4.924 de 23/12/1965

    Art. 4º - As diferenças entre o valor total das cambiais de exportação de café e os valôres efetivamente pagos ao exportador não ultrapassarão um montante de cruzeiros que permita a liberação de recursos que garantam a cobertura total dos valôres agregados do custo de produção fornecido pelo IBC, das incidências tributárias das despesas de transporte, de armazenagem e demais despesas que incidam sôbre o café em sua movimentação da área produtora aos portos de exportação, acrescidas de uma margem de lucro compatível com a atividade produtora.

  • Lei9.716 de 26/11/1998

    Art. 1º, §3º - Para efeito de determinação da base de cálculo do imposto, o preço de venda das mercadorias exportadas não poderá ser inferior ao seu custo de aquisição ou produção, acrescido dos impostos e das contribuições incidentes e de margem de lucro de quinze por cento sobre a soma dos custos, mais impostos e contribuições." (NR) " Art. 3º A alíquota do imposto é de trinta por cento, facultado ao Poder Executivo reduzi-la ou aumentá-la, para atender aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.

  • Lei8.014 de 06/04/1990

    Art. 1º - O art. 55 da Lei nº 7.799, de 10 de julho de 1989 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 55 Ficam sujeitas ao pagamento do imposto de renda, à alíquota de vinte e cinco por cento, a pessoa física e a pessoa jurídica não tributadas com base no lucro real, inclusive isentas, que auferirem ganhos líquidos nas operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, bem como em outros mercados organizados, reconhecidos como tais pelo órgão a cujo poder de polícia se submetem."...

  • Lei8.682 de 14/07/1993

    Art. 11 - É revigorada a Lei nº 8.200, de 28 de junho de 1991 , passando o inciso I, do seu artigo 3º a viger com a seguinte redação: "Art. 3º(...) I - Poderá ser deduzida, na determinação do lucro real, em seis anos-calendário, a partir de 1993, à razão de 25% em 1993 e de 15% ao ano, de 1994 a 1998, quando se tratar de saldo devedor. (...) Art. 12 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário.

  • Lei156 de 24/12/1935

    Art. 39 - Os responsaveis, que deixarem de remetter, dentro do prazo marcado, o balancete rnensal serão suspensos até que o façam, pagando os juros legaes de mora pela retenção dos saldos e na reincidencia, exonerados a bem do serviço publico, mediante processo, na forma da lei. Paragrapho unico. Para o fiel cumprimento deste preceito, cabe aos funccionarios incumbidos da liquidação dos balancetes mensaes e escripturação dos livros de contas correntes communicar aos chefes dos serviços de contabilidade a falta de remessa do balancete no prazo legal.

  • Lei4.494 de 25/11/1964

    Art. 16 - No caso de venda, de promessa de venda e de promessa de cessão, tendo por objeto prédio residencial, o locatário terá preferência para a sua aquisição, procedendo-se segundo os têrmos e condições previstos nos arts. 1.149 , 1.151 , 1.153 , 1.154 a 1.157 do Código Civil, ressalvada prioritàriamente a faculdade reconhecida ao condômino para a aquisição e resolvendo-se em perdas e danos o descumprimento da obrigação.

  • Lei14.597 de 14/06/2023

    Instituição da Lei Geral do Esporte

    Art. 165 - Exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida, como representante de organização esportiva privada, para favorecer a si ou a terceiros, direta ou indiretamente, ou aceitar promessa de vantagem indevida, a fim de realizar ou de omitir ato inerente às suas atribuições: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    • Lei6.024 de 13/03/1974

      Intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras

      Art. 36, §4º - Não são igualmente atingidos pela indisponibilidade os bens objeto de contrato de alienação, de promessa de compra e venda, de cessão de direito, desde que os respectivos instrumentos tenham sido levados ao competente registro público, anteriormente à data da decretação da intervenção, da liquidação extrajudicial ou da falência.