“lei de remessa de lucros” em Legislação Federal
- Lei11.941 de 27/05/2009
Art. 36 - A Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 16-A: "Art. 16-A A contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS, decorrente de valores pagos em cumprimento de decisão judicial, ainda que decorrente de homologação de acordo, será retida na fonte, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal, pela instituição financeira responsável pelo pagamento, por intermédio da quitação da guia de recolhimento, remetida pelo setor de precatórios do Tribunal respectivo. Parágrafo único. O Tribu...
- Lei10.931 de 02/08/2004
Art. 54 - A Lei nº 4.591, de 1964, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 32 (...) § 2º Os contratos de compra e venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de unidades autônomas são irretratáveis e, uma vez registrados, conferem direito real oponível a terceiros, atribuindo direito a adjudicação compulsória perante o incorporador ou a quem o suceder, inclusive na hipótese de insolvência posterior ao término da obra. (...)" (NR) "Art. 43 (...) VII - em caso de insolvência do incorporador que tiver optado pelo regime da afetação e não sendo possível à maioria pros...
- Lei12.249 de 11/06/2010
Art. 26, §3º, II - cuja beneficiária das importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a título de juros seja subsidiária integral, filial ou sucursal da pessoa jurídica remetente domiciliada no Brasil e tenha seus lucros tributados na forma do art. 74 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001 .
- Lei4.793 de 07/01/1924
Art. 193 - Ficam comprehendidas nas disposições do artigo 23, com referencia ao art. 14 da lei n. 1.637, de 5 de janeiro de 1907, as associações de fructicultores que, sob a forma de cooperativas sem capital e sem lucros, se hajam constituido ou venham a organizar-se para o beneficiamento, embalagem, transporte e collocações dos seus productos.
- Lei13.341 de 29/09/2016
Art. 12, Parágrafo Único, i - autorização, ressalvadas as competências do Conselho Monetário Nacional: 1. da distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada; 2. das operações de consórcio, fundo mútuo e outras formas associativas assemelhadas, que objetivem a aquisição de bens de qualquer natureza; 3. da venda ou da promessa de venda de mercadorias a varejo, mediante oferta pública e com recebimento antecipado, parcial ou total, do preço; 4. da venda ou da promessa de venda de direitos, inclusive cotas...
- Lei13.196 de 01/12/2015
Art. 1º, d - (VETADO); (...)" (NR) " Art. 44 Até o período de apuração relativo ao ano-calendário de 2017, inclusive, as pessoas físicas e jurídicas tributadas pelo lucro real poderão deduzir do imposto de renda devido as quantias aplicadas na aquisição de cotas dos Funcines. (...)" (NR) " Art. 50 As deduções previstas no art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993 , são prorrogadas até o exercício de 2017, inclusive, devendo os projetos que serão beneficiados por esses incentivos ser previamente aprovados pela Ancine." (NR)...
- Lei3.232 de 29/07/1957
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial até Cr$ 4 680.000,00 (quatro milhões seiscentos e oitenta mil cruzeiros), para ocorrer a despesas correspondentes ao exercício de 1956 e relativas ao pagamento de reajustamento de salários, abonos de emergência e especial temporário e salário-familia, devidos ao pessoal admitido por conta da verba de obras, bem como remessa ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários e liga Brasileira de Assistência de contribuições do mesmo pessoal.
- Lei11.786 de 25/09/2008
Art. 9º, Parágrafo Único - Caso o penhor da totalidade das ações de emissão do estaleiro construtor já tiver sido dado em garantia, poderá ser aceita a promessa de penhor da totalidade das ações de emissão do estaleiro, conforme estatuto e regulamento. (Redação dada pela Lei nº 12.058, de 2009)...