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lei de remessa de lucros” em Legislação Federal

  • Lei6.961 de 01/12/1981

    Art. 1º - O caput do art. 17 da Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17 - O eleitor que residir no Distrito Federal poderá requerer ao Juiz Eleitoral de seu novo domicílio a remessa de sua folha individual de votação para sufragar nas eleições: I - dos Estados: para Governadores, Senado Federal, Câmara dos Deputados e Assembléia Legislativa; II - dos Territórios: Câmara dos Deputados."...

  • Lei261 de 03/12/1841

    Art. 4º, §9º - Remetter, quando julgarem conveniente, todos os dados, provas e esclarecimentos que houverem obtido sobre hum delicto, com huma exposição do caso e de suas circunstancias, aos Juizes competentes, a fim de formarem a culpa. Se mais de huma Autoridade competente começarem hum Processo de formação de culpa, proseguirá nelle o Chefe de Policia ou Delegado, salvo porêm o caso da remessa de que se trata na primeira parte deste paragrapho.

  • Lei13.284 de 10/05/2016

    Art. 15, §1º - O valor da indenização prevista neste artigo será calculado de maneira a englobar quaisquer danos sofridos pela parte prejudicada, incluídos os lucros cessantes e as vantagens ilegalmente obtidas pelo autor da infração.

  • Lei8.171 de 17/01/1991

    Política Agrícola

    Art. 22 - A prestação de serviços e aplicações de recursos pelo Poder Público em atividades agrícolas devem ter por premissa básica o uso tecnicamente indicado, o manejo racional dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente.

    • desenvolvimento rural
    • legislação agrária
    • sustentabilidade agrícola
  • Lei1.300 de 28/12/1950

    Art. 15, IX - se o promitente comprador imitido na posse da prédio, não possuindo outro de sua propriedade pedi-lo para uso próprio desde que a promessa de venda seja irrevogável e se ache inscrita no Registro de Imóveis;...

  • Lei4.591 de 16/12/1964

    Lei dos Condomínios

    Art. 32, §12 - O registro provisório previsto no parágrafo anterior autoriza o incorporador a negociar as unidades da incorporação, indicando na sua publicação o número do Registro de Títulos e Documentos referente à remessa dos documentos ao Cartório de Imóveis, sem prejuízo, todavia, da sua responsabilidade perante o adquirente da unidade e da obrigação de satisfazer as exigências posteriormente formuladas pelo Cartório, bem como, de completar o registro definitivo. (Incluído pela Lei nº 4.864, de 29.11.1965)...

    • gestão condominial
    • normas residenciais
    • direito condomínio
  • Lei10.524 de 25/07/2002

    Art. 10, §8º - No demonstrativo de que trata o inciso I do § 1º deste artigo serão discriminadas, separadamente, as estimativas relativas às contribuições dos empregadores para a seguridade social, incidentes sobre a folha de salários, o faturamento, os lucros e a contribuição dos trabalhadores, estabelecidas, respectivamente, nos incisos I e II do art. 195 da Constituição.

  • Lei8.635 de 16/03/1993

    Art. 1º - O art. 184 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 184(...) § 1º Se a violação consistir em reprodução, por qualquer meio, com intuito de lucro, de obra intelectual, no todo ou em parte, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente, ou consistir na reprodução de fonograma ou videofonograma, sem a autorização do produtor ou de quem o represente: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruze...