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lei de organização da policia federal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei395 de 29/04/1938

    O presidente da República, ouvido o Conselho Federal de Comércio Exterior, tendo em vista os elevados interesses da segurança do país e da economia nacional, e usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e, outrossim: Considerando que o Código de Minas, promulgado pelo decreto n. 24.642, de 10 de julho de 1934, impôs ao proprietário das minas e jazidas conhecidas a obrigação de manifestá-las ao poder público, dentro de prazos determinados, e que nenhuma jazida de hidrocarbureto, lí...

  • Decreto-Lei2.367 de 05/11/1987

    Art. 2º, Parágrafo Único, b - às Carreiras Policial Civil do Distrito Federal e Auditoria do Tesouro do Distrito Federal, no percentual de 50% (cinqüenta por cento).

  • Decreto-Lei9.669 de 29/08/1946

    Art. 7º, §1º - Nas habitações coletivas sujeitas a registro policial o aluguel das sublocações não poderá exceder o dôbro do aluguel da locação.

  • Decreto-Lei728 de 04/08/1969

    Art. 176, §1º, a - cabo da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros ao cabo engajado:...

  • Decreto-Lei258 de 28/02/1967

    Art. 1º - O Departamento Nacional de Salário, criado pelo desdobramento do Departamento Nacional de Emprêsa e Salário, por fôrça do art. 7º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965 , terá a seguinte organização: 1 - Diretor-Geral:...

  • Decreto-Lei4.812 de 08/10/1942

    Art. 16, §3º - O Ministério da Guerra determinará a organização e o preparo de batalhões ou companhias isoladas para o serviço de viação férrea de campanha, inclusive para os de engenharia ferroviária, utilizando, se necessário, o pessoal das empresas requisitadas.

  • Decreto-Lei1.177 de 21/06/1971

    Art. 1º - A execução de aerolevantamentos no território nacional é da competência de organizações especializadas do Govêrno Federal.

  • Decreto-Lei6.142 de 28/12/1943

    Art. 1º - Os estabelecimentos de ensino comercial, ora reconhecidos pelo Govêrno Federal, deverão, até o início do ano escolar de 1944, adaptar-se, quanto à organização e ao regime, aos preceitos normativos fixados pela lei orgânica do ensino comercial.