Decreto-Lei5.275 de 24/02/1943Art. 1º - Com sede na Capital Federal será constituida uma Comissão Central de Requisições, da qual farão parte um general de divisão e um Oficial superior intendente do Exército, Como representantes do Ministério da Guerra: um vice‑almirante e um oficial superior intendente naval, como representantes do Ministério da Marinha; um brigadeiro do ar e um oficial superior intendente da Aeronáutica, como representantes do Ministéro da Aeronáutica, e representantes dos Ministérios da Agricultura, da Educação e Saude, da Fazenda, da Justiça e Negócios I...