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lei de organização da policia federal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei5.275 de 24/02/1943

    Art. 1º - Com sede na Capital Federal será constituida uma Comissão Central de Requisições, da qual farão parte um general de divisão e um Oficial superior intendente do Exército, Como representantes do Ministério da Guerra: um vice‑almirante e um oficial superior intendente naval, como representantes do Ministério da Marinha; um brigadeiro do ar e um oficial superior intendente da Aeronáutica, como representantes do Ministéro da Aeronáutica, e representantes dos Ministérios da Agricultura, da Educação e Saude, da Fazenda, da Justiça e Negócios I...

  • Decreto-Lei9.107 de 01/04/1946

    Rio de Janeiro, 1 de Abril de 1948, 125º da Independência e 58º da República.

  • Decreto-Lei8.621 de 10/01/1946

    Art. 10 - O regulamento de que trata o artigo anterior, entre outras disposições, dará organização aos órgãos de direção do SENAC, constituindo um Conselho Nacional e Conselhos Estaduais ou Regionais.

  • Decreto-Lei337 de 16/03/1938

    Art. 7º - Para atender às despesas com as obras iniciais de organização do Parque Nacional fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de 150 contos de réis.

  • Decreto-Lei1.525 de 28/02/1977

    Art. 6º - Ficam fundidas, sob a denominação de Delegado de Polícia Federal, as Categorias Funcionais de Inspetor de Polícia Federal e Delegado de Polícia Federal, integrantes do Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal.

  • Decreto-Lei8.527 de 31/12/1945

    Art. 317, II - organização judiciária do Distrito Federal;...

  • Decreto-Lei7.967 de 18/09/1945

    Título 4 - Da organização dos Serviços de Colonização...

  • Decreto-Lei3.199 de 14/04/1941

    Art. 11 - Terão organização à parte, relacionados entretanto com o Conselho Nacional de Desportos, e com as confederações e com as entidades especiais de que trata o artigo anterior, os desportos universitários e os da Juventude Brasileira, bem como os da Marinha, os do Exército, e os das forças policiais.