Decreto-Lei996 de 21/10/1969Art. 1º - Fica a Rêde Ferroviária Federal S.A. - RFFSA autorizada a ceder, a título gratuito, todo o acervo patrimonial do Hospital "Hermínio Amorim" da extinta Estrada de Ferro Bahia e Minas, situado no Município de Teófilo Otoni, no Estado de Minas Gerais, constituído de terreno, benfeitorias, instalações e material hospitalar.