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lei de organização da policia federal” em Legislação Federal

  • Lei13.777 de 20/12/2018

    Art. 1º - O Título III do Livro III da Parte Especial da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo VII-A: " CAPÍTULO VII-A DO CONDOMÍNIO EM MULTIPROPRIEDADE Seção I Disposições Gerais Art. 1.358-B . A multipropriedade reger-se-á pelo disposto neste Capítulo e, de forma supletiva e subsidiária, pelas demais disposições deste Código e pelas disposições das Leis nºs 4.591, de 16 de dezembro de 1964 , e 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) . Art. 1.358-C Multiprop...

    • Lei6.416 de 24/05/1977

      Art. 1º - O Código Penal (Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 29 -(...) § 2º As mulheres cumprem pena em estabelecimento especial, ou, à sua falta, em seção adequada de penitenciária ou prisão comum, sujeitas a trabalho interno, admitido o benefício do trabalho externo. Art. 30 O período inicial, do cumprimento de pena privativa da liberdade, consiste na observação do recluso, sujeito ou não a isolamento celular, por tempo não superior a três meses, com atividades que permitam completar o conhecimento de sua personalidade. ...

      • Lei6.386 de 09/12/1976

        Art. 1º - A Consolidação das Leis do Trabalho passa a dispor, nos seus Artigos 549 a 551 e 580 a 592: " Art. 549 . A receita dos sindicatos, federações e confederações só poderá ter aplicação na forma prevista nos respectivos orçamentos anuais, obedecidas as disposições estabelecidas na lei e nos seus estatutos. § 1º Para alienação, locação ou aquisição de bens imóveis, ficam as entidades sindicais obrigadas a realizar avaliação prévia pela Caixa Econômica Federal ou pele Banco Nacional da Habitação ou, ainda, por qualquer outra organização legalmente habilitada a tal fim. § 2º Os bens imóveis das entidades sindicais não s...

        • Lei7.188 de 16/05/1984

          Art. 1º, I - créditos suplementares até o limite de Cr$2.605.049.200.000,00 (dois trilhões, seiscentos e cinco bilhões, quarenta e nove milhões e duzentos mil cruzeiros), para o reforço de dotações destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais dos Órgãos Orçamentários a seguir indicados: Cr$1.000,00 0100 - CÂMARA DOS DEPUTADOS 30.600.000 0101 - Câmara dos Deputados 30.600.000 0200 - SENADO Federal 29.520.000 0201 - Senado Federal 23.781.600 0202 - Centro Gráfico 3.870.000 0203 - Centro de Informática e Processamento de Dados 1.868.400 0300 - TRIBUNAL de C...

        • Lei2.133 de 14/12/1953

          Art. 1º - São feitas as seguintes retificações na lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952: ANEXO Nº 17 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA Verba 3 - Serviços e Encargos - Consignação 2 - Auxílios e Subvenções - 19 - Subvenções - 07 - Departamento de Administração - 04 - Divisão do Orçamento - 2 - Extraordinárias. Cr$ 05 - BAHIA ONDE SE LÊ : - Associação Rural de Fumajeiros do Coração de Maria (...) 70.000 LEIA-SE : - Associação Rural de Coração de Maria (...) 70.000 13 - MINAS GERAIS ONDE SE LÊ : - Associação Rural de Leopoldina, para Exposição Agropecuária (...) 30...

        • Lei4.506 de 30/11/1964

          Art. 20, §1º - Não serão tributados os juros, prêmios, bonificações ou anuidades de títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, que gozarem de isenção do impôsto de renda, expressamente assegurada ou concedida por lei federal.

        • Lei4.625 de 31/12/1922

          Art. 1º - A Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil é orçada em 82.859:055$, ouro, e 719.565:500$, papel, e a destinada á applicação especial em 14.727:265$, ouro, e 58.459:500$, papel, que serão realizadas com o producto do que fôr arrecadado dentro do exercicio de 1923, sob os seguintes titulos: Ouro Papel 1. Direitos de importação para consumo - Decreto numero 3.617, de 19 de março de 1900, e LL. Ns. 1.144, de 30 de dezembro de 1903; 1.313, de 30 de dezembro de 1904; 1.452, de 30 de dezembro de 19...

        • Lei7.209 de 11/07/1984

          Art. 1º - O Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações: "PARTE GERAL TÍTULO I da APLICAÇÃO da LEI PENAL Anterioridade da lei Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Lei Penal no tempo Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos int...