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lei de organização da policia federal” em Legislação Federal

  • Lei13.190 de 19/11/2015

    Art. 2º - A Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 , passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 83-A e 83-B: " Art. 83-A Poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares desenvolvidas em estabelecimentos penais, e notadamente: I - serviços de conservação, limpeza, informática, copeiragem, portaria, recepção, reprografia, telecomunicações, lavanderia e manutenção de prédios, instalações e equipamentos internos e externos; II - serviços relacionados à execução de trabalho pelo preso. § 1º A execução indireta será realizada sob su...

  • Lei10.884 de 17/06/2004

    Art. 2º - O art. 5º e o § 3º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. (...)" (NR) "Art. 6º (...) § 3º A autorização para o porte de arma de fogo das ...

  • Lei11.941 de 27/05/2009

    Art. 34 - O art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 (...) § 1º O Procurador-Geral Federal é nomeado pelo Presidente da República, mediante indicação do Advogado-Geral da União. § 2º Compete ao Procurador-Geral Federal: I - dirigir a Procuradoria-Geral Federal, coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação; II - exercer a representação das autarquias e fundações federais perante o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores; III - sugerir ao Advogado-Geral da União medidas de

    • Lei8.236 de 20/09/1991

      Art. 5º - Ficam revogados os arts. 458 , 459 , o Capítulo IV do Título II do Livro II e seus arts. 460, 461 e 462, do Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar, e a alínea c e o § 3º do art. 13 , o art. 17 , o parágrafo único do art. 43 , o parágrafo único do art. 44 e a alínea g do art. 68, do Decreto-Lei nº 1.003, de 21 de outubro de 1969 - Lei da Organização Judiciária Militar.

    • Lei10.801 de 10/12/2003

      Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei somente ocorrerão com a efetiva disponibilidade orçamentária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

    • Lei10.695 de 01/07/2003

      Brasília, 1º de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

      • Lei13.882 de 08/10/2019

        Art. 2º - A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º (...) § 7º A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso. § 8º Serão sigilosos os dados da ofendida e de seus dependentes m...

      • Lei9.764 de 17/12/1998

        Brasília, 17 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.