“lei de organização da policia federal” em Legislação Federal
- Lei11.732 de 30/06/2008
Art. 5º, Parágrafo Único - A Suframa cobrará, na forma da Lei nº 9.960, de 28 de janeiro de 2000, Taxa de Serviços Administrativos - TSA pela utilização de suas instalações e pelos serviços de autorização, controle de importações e internamento de mercadorias nas Áreas de Livre Comércio de que trata esta Lei, ou destas para outras regiões do País." (NR) "Art. 12 (VETADO)" "Art. 13 . A Secretaria da Receita Federal do Brasil exercerá a vigilância nas Áreas de Livre Comércio de Boa Vista - ALCBV e Bonfim - ALCB e a repressão ao contraba...
- Lei9.804 de 30/06/1999
Art. 2º, Parágrafo Único - Observado o limite de quarenta por cento, e mediante convênios, serão destinados à Polícia Federal e às Polícias dos Estados e do Distrito Federal, responsáveis pela apreensão a que se refere o art. 4º, no mínimo vinte por cento dos recursos provenientes da alienação dos respectivos bens." (NR)...
- Lei5.661 de 16/06/1971
Art. 2º - O art 3º e seu § 2º do Decreto-lei 1.003, de 21 de outubro de 1969 (Lei de Organização judiciária militar) , passam a ter a seguinte redação: "Art. 3º Cada Circunscrição terá uma Auditoria, exceto a 1ª, que terá sete: duas com jurisdição privativa da Marinha, três do Exército e duas da aeronáutica; e as 2ª e 3ª, que terão três. (...) § 2º Nas Circunscrições com uma ou mais Auditorias na mesma sede, terão estas jurisdição mista, ressalvada a jurisdição privativa estabelecida em lei; e, nas em que houver mais de uma, com sedes diferentes, caberá à primeira conhecer dos processos relativos...
- Lei14.688 de 20/09/2023
Alterações no Código Penal Militar
Art. 98, V - (VETADO); (...) VII - a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela, quando tal medida for determinante para salvaguardar os interesses do filho, do tutelado ou do curatelado; (...) " (NR) " Perda de posto e patente Art. 99 A perda de posto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a 2 (dois) anos, por crimes comuns e militares, e importa a perda das condecorações, desde que submetido o oficial ao julgamento previsto no inciso VI do § 3º do art. 142 da Constituição Federal. " (NR) "(VETADO)...
- Lei13.345 de 10/10/2016
Art. 1º, II, g - assistência financeira a famílias carentes para a escolarização de seus filhos ou dependentes. (...)" (NR) "Art. 29 (...) X - do Ministério da Cultura, o Conselho Superior do Cinema, o Conselho Nacional de Política Cultural, a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura e até seis Secretarias; (...) XIV - do Ministério da Justiça e Cidadania, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o Conselho Nacional de Segurança Pública, o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Pr...
- Lei7.455 de 31/03/1986
Art. 1º - São estendidas aos integrantes da categoria funcional de Agente de Trânsito da Tabela de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal a Gratificação por Operações Especiais e a Gratificação de Função Policial instituídas, respectivamente, pelos Decretos-leis nºs 1.727, de 10 de dezembro de 1979 e 2.126, de 19 de junho de 1984 , este, alterado pelo Decreto-lei nº 2.239, de 28 de janeiro de 1985, para atender às peculiaridades de exercício do emprego e riscos a que estão sujeitos, bem como pe...
- Lei11.259 de 30/12/2005
Art. 1º - O art. 208 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º , convertendo-se o atual parágrafo único em § 1º : "Art. 208 (...) § 1º As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses individuais, difusos ou coletivos, próprios da infância e da adolescência, protegidos pela Constituição e pela Lei. § 2º A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de...
- Lei6.402 de 10/12/1976
Art. 1º - O artigo 8º da Lei nº 6.341, de 5 de julho de 1976 , que dispõe sobre a organização e o funcionamento de Movimentos Trabalhista e Estudantil nos Partidos Políticos e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º - As Diretorias de cada Movimento terão a seguinte composição: I - Diretoria Municipal: 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente, 1 (um) Secretário, 1 (um) Tesoureiro e 1 (um) Vogal; II - Diretoria Regional: 1 (um) Presidente, 1 (um) Primeiro e 1 (um) Segundo Vice-Presidentes, 1 (um) Primeiro e 1 (um) Segundo Secretários, 1 (um) Primeiro e 1 ...