“lei de organização da policia federal” em Legislação Federal
- Lei1.083 de 22/08/1860
Art. 2º, §23 - As Sociedades de qualquer especie, e os individuos que estabelecerem casas de emprestimo sobre penhores sem autorisação, ou que tendo-a obtido não tiverem escripturação regular na fórma que estabelecerem os Regulamentos do Governo, ficão sujeitos, além das penas commninadas no § 1º deste artigo, e das em que incorrerem em virtude do Codigo Criminal, á de prisão simples de dous a seis mezes, que será imposta pela competente autoridade policial.
- Lei12.795 de 02/04/2013
Art. 1º - A Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 3º A meta de superávit a que se refere o art. 2º desta Lei pode ser reduzida em até R$ 65.200.000.000,00 (sessenta e cinco bilhões e duzentos milhões de reais), em face da realização dos investimentos prioritários de que trata o art. 4º desta Lei e de desonerações de tributos. (...) Art. 76 (...) § 11. O prazo previsto no § 1º será 31 de dezembro de 2012 para as proposições referentes aos seguintes cargos e carreiras: I - cargos de Analista e d...
- Lei13.148 de 16/07/2015
Art. 1º - É concedida pensão especial, mensal e vitalícia, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), dividido em partes iguais, aos herdeiros de Frei Tito de Alencar Lima, que, vítima de maus-tratos sofridos em dependências policiais, promovidos por motivações políticas, foi levado ao suicídio no dia 7 de agosto de 1974.
- Lei13.293 de 01/06/2016
Art. 1º - A ementa e os arts. 1º e 2º da Lei nº 12.505, de 11 de outubro de 2011 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Concede anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, da Paraíba, do Piauí, do Rio de Janeiro, de Rondônia, de Sergipe, do Tocantins, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina, do Amazonas, do Pará, do Acre, de Mato Grosso do Sul, do Paraná e do Distrito ...
- Lei14.206 de 27/09/2021
Art. 8º - Sem prejuízo do disposto no art. 6º desta Lei, a Polícia Rodoviária Federal atuará na fiscalização do cumprimento da exigência de emissão de DT-e em operações de transporte que ocorrerem em rodovias e estradas federais.
- Lei2.732 de 17/02/1956
Art. 3º - Para atender às despesas resultantes da presente lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, no exercício em curso, como refôrço de verba, o crédito suplementar de Cr$155.520,00 (cento e cinqüenta e cinco mil, quinhentos e vinte cruzeiros) assim discriminados: 14 - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal Verba 1.0.00 - Custeio. Consignação 1.2.00 - Pessoal Militar. Subconsignações: Cr$ 1.2.01 - Vencimentos de Oficiais (...) 64.800,00 1.2.04 - Gratificações Militares (...) 12.960,00 77.760,00 18 - Polícia Militar do Distrito Federal. Verba 1.0.00 -...
- Lei5.856 de 07/12/1972
Art. 1º - O artigo 6º, da Lei nº 4.813, de 25 de outubro de 1965 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º O Departamento de Polícia Federal até 15 de março de 1974, e desde que não disponha de pessoal qualificado em número suficiente, poderá prover os cargos em comissão, ainda que privativos de funcionários do órgão, com pessoas estranhas a seus quadros que satisfaçam aos requisitos exigidos para o respectivo provimento."...
- Lei9.419 de 24/12/1996
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério da Justiça - Departamento de Polícia Federal e Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate as Drogas de Abuso, crédito especial ate o limite de R$ 3.452.310,00 (três milhões, quatrocentos e cinqüenta e dois mil, trezentos e dez reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.