“lei de organização da policia federal” em Legislação Federal
- Lei1.997 de 01/10/1953
Senado Federal, 1 de outubro de 1953.
- Lei4.388 de 28/08/1964
Art. 10, §2º - No caso de recusa de pagamento do cheque por falta de provisão o mesmo será imediatamente protestado e com a certidão de protesto encaminhado diretamente pelo chefe da repartição arrecadadora à autoridade policial local, para o procedimento criminal contra o emitente, indepentemente da ação executiva fiscal para cobrança do débito.
- Lei10.522 de 19/07/2002
Art. 10-c, §3º - Na hipótese de os créditos referidos no § 2º deste artigo consistirem em multa decorrente do exercício de poder de polícia, não será aplicável o disposto no inciso I do § 2º do art. 11 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 . (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)...
- Lei7.236 de 29/10/1984
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...
- Lei5.258 de 10/04/1967
Art. 4º - Quando se tratar de menor de 14 anos, a autoridade policial logo que tiver conhecimento da ocorrência fará apresentar o menor e as testemunhas ao Juiz competente que procederá, sem prejuízo do disposto nesta lei na forma dos artigos 68 e seus parágrafos e 79 do Decreto número 17.943-A, de 12 de outubro de 1927 (Código de Menores) , com audiência do Ministério Público. A internação não poderá prolongar-se além da data em que o menor completar 18 anos de idade.
- Lei556 de 25/06/1850
Código Comercial
Art. 530 - Serão pagas pelo capitão todas as multas que forem impostas à embarcação por falta de exata observância das leis e regulamentos das Alfândegas e polícia dos portos; e igualmente os prejuízos que resultarem de discórdias entre os indivíduos da mesma tripulação no serviço desta, se não provar que empregou todos os meios convenientes para as evitar.
- Lei2.403 de 13/01/1955
Art. 1º - Aos Auxiliares de ensino e pessoal burocrático a qualquer tempo admitidos em cargos e funções dos institutos federalizados de ensino superior, ou que neles prestem serviços na condição de integrantes de quadros suplementares estaduais, assegurar-se-á o aproveitamento em caráter efetivo, indistintamente, em cargos próprios, a serem criados ou já existentes, com os vencimentos ajustados aos padrões dos lugares correspondentes no serviço civil da União, adotando-se a nomenclatura da organização administrativa e técnica da Universidade do Brasil.
- Lei4.733 de 14/07/1965
Art. 1º - É concedida, pelo prazo de 3 (três) anos, isenção do impôsto do sêlo para todos os documento firmados pela Companhia Pernambucana de Borracha Sintética - COPERBO - que para sua organização interna, quer para a obtenção de financiamentos, aquisição de materiais e equipamentos, realização de obras de engenharia e tudo que se fizer necessário à implantação e funcionamento do Conjunto Industrial formado pelas unidades de Butadieno, de polimerização e unidades auxiliares, em construção no Município do Cabo, Estado de Pernambuco.