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lei de organização da policia federal” em Legislação Federal

  • Lei5.265 de 17/04/1967

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Justiça, o crédito especial de NCr$ 2.535.000,00 (dois milhões, quinhentos e trinta e cinco mil cruzeiros novos) destinado à aquisição de veículos automóveis e material de rádio-comunicações para a Polícia do Distrito Federal.

  • Lei3.181 de 11/06/1957

    Art. 1º - O inciso II do art. 295 do Código de Processo Penal passa a ter a seguinte redação: "Art. 295 (...) II - Os governadores ou interventores de Estados e Territórios, o Prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e chefes de Polícia".

    • Lei6.974 de 14/12/1981

      Art. 1º - O inciso V do art. 9º da Lei nº 4.878, de 03 de dezembro de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º (...) V - ter procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, avaliados segundo normas baixadas pela Direção Geral do Departamento de Polícia Federal".

    • Lei10.817 de 16/12/2003

      Art. 2º, I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, da Taxa pelo Exercício do Poder de Polícia; e de operações de crédito externas, no valor de R$ 87.159.437,00 (oitenta e sete milhões, cento e cinqüenta e nove mil, quatrocentos e trinta e sete reais); e...

    • Lei1.700 de 15/10/1952

      Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado à regularização contábil de despesas efetuada, sem crédito orçamentário próprio, no exercício de 1950 pela Polícia Militar do Distrito Federal.

    • Lei3.359 de 22/12/1957

      Art. 1º - Todo brasileiro pode ser admitido a exercer emprêgo ou atividade remunerada quando não possua carteira profissional, mediante apresentação ao empregador de qualquer dos seguintes documentos de identidade: carteira de identidade, expedida por autoridade policial, certidão de reservista, título de eleitor ou certidão de idade.

    • Lei10.071 de 18/12/2000

      Art. 3º - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, as receitas do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal, do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto e do Fundo Nacional de Segurança Pública estão demonstradas no Anexo III desta Lei.

    • Lei15.070 de 23/12/2024

      Art. 25 - É instituída a Taxa de Registro de Estabelecimento e Produto da Defesa Agropecuária (Trepda), cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia administrativa e o controle decorrentes das atividades de registro de que trata esta Lei, conforme detalhados no Anexo desta Lei.