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lei de organização da policia federal” em Legislação Federal

  • Lei14.124 de 10/03/2021

    Art. 7º - Na hipótese de haver restrição de fornecedores ou de prestadores de serviço, a autoridade competente, excepcionalmente e mediante justificativa, poderá dispensar o cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação, ressalvados a exigência de apresentação de prova de regularidade trabalhista e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º e no § 3º do art. 195 da Constituição Federal.

  • Lei4.069 de 11/06/1962

    Art. 12, §2º - Aplica-se à Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do antigo Distrito Federal (Estado da Guanabara) o disposto neste artigo, na forma do Anexo II desta Lei.

  • Lei2.276 de 30/07/1954

    Art. 2º - As vagas de sargentos músicos não preenchidas por efeito do dispositivo acima referido, passarão a ser preenchidas, a partir da publicação da presente Lei, de acôrdo com os mesmos critérios que vinham sendo adotados a respeito na Polícia Militar do Distrito Federal.

  • Lei14.112 de 24/12/2020

    Art. 3º, §3º - Na hipótese de os créditos referidos no § 2º deste artigo consistirem em multa decorrente do exercício de poder de polícia, não será aplicável o disposto no inciso I do § 2º do art. 11 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 .

  • Lei12.857 de 02/09/2013

    Art. 5º - São criados no Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, de que trata o art. 10 da Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, 260 (duzentos e sessenta) cargos de provimento efetivo de Agente Administrativo, de nível intermediário.

  • Lei10.810 de 12/12/2003

    Art. 2º, II - excesso de arrecadação de recursos próprios não-financeiros, de Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia e de operação de crédito externa, no valor de R$ 31.553.750,00 (trinta e um milhões, quinhentos e cinqüenta e três mil, setecentos e cinqüenta reais); e...

  • Lei1.958 de 26/08/1953

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento, na Polícia Militar do Distrito Federal, de ajuda de custo, relativo ao exercício de 1952.

  • Lei7.334 de 02/07/1985

    Art. 10 - A Secretaria de Administração, a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros e o Tribunal de Contas do Distrito Federal elaborarão, em suas áreas específicas, as tabelas com os valores reajustados dos vencimentos, salários e soldos dos servidores de que trata esta Lei.