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Lei nº 1.958 de 26 de Agosto de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 50,000,00 para pagamento, na Polícia Militar do Distrito Federal, de ajuda de custo.

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 26 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento, na Polícia Militar do Distrito Federal, de ajuda de custo, relativo ao exercício de 1952.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Getúlio Vargas. Tancredo de Almeida Neves. Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1953