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Artigo 2º da Lei nº 1.958 de 26 de Agosto de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 50,000,00 para pagamento, na Polícia Militar do Distrito Federal, de ajuda de custo.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.958 /1953