“lei de organização da policia federal” em Legislação Federal
- Lei7.664 de 29/06/1988
Art. 22, Parágrafo Único - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. Art. 25. Ao Servidor público, estatutário ou não, dos órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, das fundações instituídas pelo Poder Público, e ao empregado de empresas concessionárias de serviços públicos fica assegurado o direito à percepção de sua remuneração, como se em exercício de suas ocupações habituais estivesse, durante o lap...
- Lei1.431 de 12/09/1951
Rio de janeiro, 12 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
- Lei6.001 de 19/12/1973
Estatuto do Índio
Art. 34 - O órgão federal de assistência ao índio poderá solicitar a colaboração das Forças Armadas e Auxiliares e da Polícia federal, para assegurar a proteção das terras ocupadas pelos índios e pelas comunidades indígenas.
- Lei11.443 de 05/01/2007
Brasília, 5 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República...
- Lei3.129 de 14/10/1882
Art. 6º, §7º - As infracções de que trata o paragrapho antecedente serão processadas e julgadas como crimes policiaes, na conformidade da legislação em vigor.
- Lei11.947 de 16/06/2009
Art. 8º, §2º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios manterão em seus arquivos, em boa guarda e organização, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de aprovação da prestação de contas do concedente, os documentos a que se refere o caput, juntamente com todos os comprovantes de pagamentos efetuados com os recursos financeiros transferidos na forma desta Lei, ainda que a execução esteja a cargo das respectivas escolas, e estarão obrigados a disponibilizá-los, sempre que solicitado, ao Tribunal de Contas da União, ao FNDE, ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo ...
- Lei6.767 de 20/12/1979
Art. 3º - Durante a presente legislatura e até o registro e funcionamento dos partidos, os parlamentares reunir-se-ão em blocos, sobre cuja organização e atividade disporão, através de ato próprio, as Mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Municipais.
- Lei5.862 de 12/12/1972
Art. 1º, Parágrafo Único - A INFRAERO terá sede e foro na Capital Federal e o prazo de sua duração será indeterminado.