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lei de organização da policia federal” em Legislação Federal

  • Lei5.063 de 04/07/1966

    Art. 2º - A organização do plano para as comemorações ficará a cargo dos Ministérios da Saúde e Educação e Cultura, constando obrigatòriamente, sem prejuízo de outras iniciativas, de visitas a hospitais, casas de misericórdias, asilos, orfanatos, creches e presídios, e a todos os demais lugares onde a pobreza e a dor mais se façam sentir.

  • Lei5.702 de 14/09/1971

    Art. 1º - Fica autorizada a incorporação da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Atuariais de Natal, mantida pela Sociedade Norte-Rio-Grandense de Ensino, sediada em Natal, à Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com a denominação de Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis, obedecidas as normas vigentes sôbre organização do ensino superior.

  • Lei9.249 de 26/12/1995

    Art. 13, §2º, III, c - a entidade beneficiária deverá ser organização da sociedade civil, conforme a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 , desde que cumpridos os requisitos previstos nos arts. 3º e 16 da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 , independentemente de certificação. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)...

    • Lei8.411 de 06/04/1992

      Art. 5º - O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos especiais até o limite de Cr$26.114.910,00 (vinte e seis milhões, cento e quatorze mil e novecentos e dez cruzeiros) em valores de março de 1990, para atender às despesas iniciais de organização, instalação e funcionamento da Procuradoria Regional do Trabalho da 20ª Região.

    • Lei7.740 de 16/03/1989

      Senado Federal, 16 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

    • Lei7.853 de 24/10/1989

      Lei dos Portadores de Necessidades Especiais

      Art. 2º, Parágrafo Único, III, d - a adoção de legislação específica que discipline a reserva de mercado de trabalho, em favor das pessoas portadoras de deficiência, nas entidades da Administração Pública e do setor privado, e que regulamente a organização de oficinas e congêneres integradas ao mercado de trabalho, e a situação, nelas, das pessoas portadoras de deficiência;...

      • Lei12.783 de 11/01/2013

        Art. 25 - Os consumidores enquadrados nos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e aqueles alcançados pelo disposto no § 5º do art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, poderão ceder, a preços livremente negociados, montantes de energia elétrica e de potência que sejam objeto de contratos de compra e venda registrados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, conforme diretrizes e condicionantes do Ministério de Minas e Energia e regulamentação da Aneel.

      • Lei11.474 de 15/05/2007

        Brasília, 15 de maio de 2007; 186º da Independência e 119º da República.