“lei de organização da policia federal” em Legislação Federal
- Lei Complementar169 de 02/12/2019
Brasília, 2 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
- Lei Complementar46 de 21/08/1984
Art. 2º - Acrescentem-se à Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967 , os seguintes artigos, renumerando-se como arts. 15 e 16 os atuais arts. 9º e 10: " Art. 9º - Visando a eliminar a repetição de topônimos de cidades e vilas, são estabelecidas as seguintes regras: I - quando duas ou mais localidades tiverem a mesma denominação, promover-se-á a alteração do topônimo, ficando com a denominação original a de mais elevada categoria administrativa ou judiciária, na seguinte ordem de precedência: capital, sede de comarca, sede de município e sede de distrito; II - no caso de haver mais de uma localidade com o mesmo nome, este prevalecerá para a qu...
- Lei Complementar208 de 02/07/2024
Art. 1º - A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 39-A: "Art. 39-A A União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município poderá ceder onerosamente, nos termos desta Lei e de lei específica que o autorize, direitos originados de créditos tributários e não tributários, inclusive quando inscritos em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). § 1º Para fins do disposto no caput, a cessão dos direitos creditórios deverá: I - preservar a ...
- Lei Complementar135 de 04/06/2010
Lei da Ficha Limpa
Art. 2º, §2º - Além das polícias judiciárias, os órgãos da receita federal, estadual e municipal, os tribunais e órgãos de contas, o Banco Central do Brasil e o Conselho de Controle de Atividade Financeira auxiliarão a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre as suas atribuições regulares.
- Decreto-Lei860 de 11/09/1969
Art. 18 - Durante o período de organização do Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas, o Ministro do Trabalho e Previdência Social ceder-lhe-á material e local para sede provisória.
- Decreto-Lei1.738 de 21/12/1979
Art. 5º, Parágrafo Único, d - os ocupantes de cargos de Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Datiloscopista Policial e Agente Penitenciário ficam pertencendo à classe abrangente da referência em que são posicionados.
- Decreto-Lei248 de 28/02/1967
Capítulo 2 - Da Organização...
- Decreto-Lei1.190 de 04/04/1939
Capítulo 3 - DA ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS ORDINÁRIOS...