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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Lei12.845 de 01/08/2013

    Lei do minuto seguinte

    Art. 3º, §3° - Cabe ao órgão de medicina legal o exame de DNA para identificação do agressor.

    • violência sexual
    • atendimento médico
    • sistema único de saúde
  • Lei12.965 de 23/04/2014

    Marco Civil da Internet

    Art. 22 - A parte interessada poderá, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, em caráter incidental ou autônomo, requerer ao juiz que ordene ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet.

    • uso da internet
    • neutralidade de rede
    • direito à privacidade
  • Lei3.807 de 26/08/1960

    Lei Orgânica da Previdência Social

    Art. 155, IV - de estelionato, definido no artigo 171 do Código Penal ; (Incluído pelo Decreto-lei nº 66, de 1966)...

    • previdência social
    • dependente do segurado
    • instituto nacional de previdência social
  • Lei8.009 de 29/03/1990

    Lei do bem de família

    Art. 3º, VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    • impenhorabilidade do imóvel residencial
    • residência familiar
    • impenhorabilidade do bem de família
  • Lei8.313 de 23/12/1991

    Lei Rouanet

    Art. 25 - Os projetos a serem apresentados por pessoas físicas ou pessoas jurídicas, de natureza cultural para fins de incentivo, objetivarão desenvolver as formas de expressão, os modos de criar e fazer, os processos de preservação e proteção do patrimônio cultural brasileiro, e os estudos e métodos de interpretação da realidade cultural, bem como contribuir para propiciar meios, à população em geral, que permitam o conhecimento dos bens de valores artísticos e culturais, compreendendo, entre outros, os seguintes segmentos:...

    • direito à cultura
    • incentivo a projetos culturais
    • programa nacional de apoio à cultura
  • Lei13.300 de 23/06/2016

    Lei de mandado de injunção individual e coletivo

    Art. 14 - Aplicam-se subsidiariamente ao mandado de injunção as normas do mandado de segurança, disciplinado pela Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009 , e do Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 , e pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 , observado o disposto em seus arts. 1.045 e 1.046 .

    • julgamento mandados
    • injunção individual/coletiva
    • processo constitucional
  • Lei14.133 de 01/04/2021

    Nova Lei de Licitações

    Art. 185 - Aplicam-se às licitações e aos contratos regidos pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 , as disposições do Capítulo II-B do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

    • contratos administrativos
    • princípios da licitação
    • processo licitatório
  • Lei11.340 de 07/08/2006

    Lei Maria da Penha

    Art. 12 - Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:...

    • violência doméstica e familiar
    • direitos fundamentais
    • violência contra a mulher