“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Lei14.423 de 22/07/2022
Art. 2º, §1º - (...) III - destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa; IV - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações; V - priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência; VI - capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços às pessoas idosas; (...) § 2 º Ent...
- Lei14.023 de 08/07/2020
Art. 1º - A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3º-J: "Art. 3º-J Durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, o poder público e os empregadores ou contratantes adotarão, imediatamente, medidas para preservar a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública. § 1º Para efeitos do disposto no caput deste artigo, são considerados profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública: I - médicos; II - enfermeiros; III - fisioterapeutas, terapeutas ocupaci...
- Lei3.397 de 24/11/1888
Art. 3º - O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça é autorisado a despender, com os serviços designados nas seguintes rubricas, a quantia de(...) 7.680:612$823 A saber: 1. Secretaria de Estado(...) 141:070$000 2. Supremo Tribunal de Justiça; autorisado o Governo a rever o regulamento da Secretaria e contemplar no quadro do pessoal mais um official e um amanuense, o primeiro com 2:000$ e o segundo com 1:500$ de vencimentos annuaes; sendo applicadas á aposentadoria dos empregados as disposições dos arts. 14 e 15 do Decreto n. 5457, de 6 de Novembro de 1873 (......
- Lei14.109 de 16/12/2020
Art. 3º - A Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º É instituído o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), com as finalidades de estimular a expansão, o uso e a melhoria da qualidade das redes e dos serviços de telecomunicações, reduzir as desigualdades regionais e estimular o uso e o desenvolvimento de novas tecnologias de conectividade para promoção do desenvolvimento econômico e social. § 1º (VETADO). (Promulgação partes vetadas) § 1º Os recursos do Fust serão destinados a cobrir, no todo...
- Lei11.094 de 13/01/2005
Art. 19 - A Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º O desenvolvimento do servidor ocupante de cargo da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil ocorrerá mediante progressão funcional e promoção. (...) § 2º O desenvolvimento do servidor observará os critérios a serem fixados em regulamento, em especial os de qualificação profissional, respeitado o interstício mínimo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias e o máximo de 548 (quinhentos e quarenta e oito) dias. § 3º É vedada a progressão do ocupante de cargo...
- Lei10.097 de 19/12/2000
Lei do Aprendiz
Art. 1º - Os arts. 402, 403, 428, 429, 430, 431, 432 e 433 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 402 . Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos." (NR) "(...)" " Art. 403 É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos." (NR) "Parágrafo único. O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvime...
- Lei14.296 de 04/01/2022
Art. 1º - A Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) I - (...) d-A) graduação de praças - destinado à capacitação para o desempenho de funções específicas em áreas de interesse da Força; (...) f) subespecialização - destinado à habilitação do pessoal selecionado para o desempenho de atividades em setores restritos do Comando da Marinha, que exijam competências e habilitações peculiares, complementares àquelas conferidas pela especialização; g) aperfeiçoamento - destinado à habilitação, por meio da atualização e da ampliação...
- Lei9.960 de 28/01/2000
Art. 8º - A Lei nº 6.938, de 31 agosto de 1981 , passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: (Vide ADI nº 2178-8, de 2000) "Art. 17-A São estabelecidos os preços dos serviços e produtos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, a serem aplicados em âmbito nacional, conforme Anexo a esta Lei." (AC) * "Art. 17-B É criada a Taxa de Fiscalização Ambiental - TFA." (AC) "§ 1º Constitui fato gerador da TFA, o exercício das atividades mencionadas no inciso II do art. 17 desta Lei, com a redação dada pela Lei nº 7.804, de 18 de julho de 1989." (AC) "§ 2º São sujeitos passivos da TFA, as pessoas físicas ou jurí...