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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Lei3.032 de 19/12/1956

    Seção - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PÚBLICO 554. 951,70 ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS 1) Para regularização de despesas com o pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço, em 1955 (...)17.162,70 COMISSÃO DO VALE DO SÃO FRANCISCO Total (...)1.068.805,20 CONSELHO NACIONAL de ÁGUAS E ENERGIA ELÉRTRICA MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA MINISTÉRIO DA AGRICULTURA do Regulamento Geral de Contabilidade Pública (...)30.090,00 4) Cota da União, correspondente ao exercício de 1956, para o convênio com o Estado de Minas Gerais, para o desenvolvimento da produção

  • Lei6.746 de 10/12/1979

    Art. 1º - Os artigos 49 e 50 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra) passam a ter a seguinte redação: " Art. 49 As normas gerais para a fixação do imposto sobre a propriedade territorial rural obedecerão a critérios de progressividade e regressividade, levando-se em conta os seguintes fatores: I - o valor da terra nua; II - a área do imóvel rural; III - o grau de utilização da terra na exploração agrícola, pecuária e florestal; IV - o grau de eficiência obtido nas diferentes explorações; V - a área total, no País, do conjunto de imóveis rurais de um mes...

  • Lei2.244 de 23/06/1954

    Art. 1º - Os arts. 662 §§ 4º e 5º, 663 e § 1º, 685 e § 2º, 680 e parágrafo único, 693, e §§ 1º e 2º, ... (VETADO) ... 696 §§ 1º e 2º, 697, 699 e parágrafo único, 702 e §§ 1º e 2º, 708 e parágrafo único, 709 e parágrafo único, 774, 879 e parágrafo único, 883, 884 §§ 3º e 4º, 894 e §§ 1º e 2º, 896 e alíneas a e b e § 4º, 899 parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, a que se referem o Decreto-Iei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, e leis subsequentes, passam a ter a seguinte redação: "Art. 662 (...) § 4º - Recebida a contestação, o Presidente do Tribunal designará imediatamente relator, o qual, se houver necessidade de ouvir testemunhas ou de...

    • Lei7.274 de 10/12/1984

      Art. 1º - O caput do art. 153, o art. 159, o caput e os incisos I e III do § 1º do art. 161, o inciso II do art. 169, e os arts. 173 e 175 do Decreto-lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945 - Lei de Falências passam a ter a seguinte redação: " Art. 153 - Os credores anteriores à concordata, independentemente de nova declaração, concorrerão à falência pela importância total dos créditos admitidos, deduzidas as quantias que tiverem recebido na concordata. (...) Art. 159 - (...) V - lista nominativa de todos os credores não sujeitos à concordara, com o domicílio e a residência de cada um, a natureza e a importância dos respectivos créditos; VI - lista n...

    • Lei4.294 de 12/12/1963

      Art. 1º, a - Associação Cultural Oswaldo Aranha, para pesquisa de sua obra no Exterior, elaboração de sua biografia, inclusive publicação (...) 3.000.000 Ministério da Viação e Obras Públicas Divisão de Orçamento (Encargos Gerais) Verba 2.0.00 - Transferências Consignação 2.1.00 - Auxílios e Subvenções Subconsignação 2.1.01 - Auxílio 1) Outras Rodovias ONDE SE LÊ : 15 - Pará 1) Para obras, melhoramentos e pavimentação, através do Govêrno Federal: LEIA-SE : 06 - Ceará 1) Para obras, melhoramentos e pavimentação, através do Govêrno do Estado: 1) Subanexo 4.6 - Comissão do S. Francisco Verba 1.0.00 - Custeio Consignação 1.6.00 - Encar...

    • LeiLei 126-B de 21 de Novembro de 1892

      Art. 2º - O Presidente da Republica é autorisado a despender pela Repartição do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, com os serviços designados nas seguintes rubricas, a quantia de 13.594:411$988. A saber: 1 Secretaria: - Pessoal, sendo 6:000$ para gratificação do secretario do ministro, comprehendidos todos os empregados dos tres Ministerios fundidos no actual ( lei n. 23 de 30 de outubro de 1891, art. 11 )(...) 415:400$000 Material da Secretaria(...) 40:000$000 2 Justiça Federal(...) 641:546$000 3 Justiça do Districto Federal, inclusive 6:600$ para indemnisação das despezas com o material do Tribunal do J...

    • Lei8.849 de 28/01/1994

      Art. 1º - Os arts. 29 a 33 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 29 Os residentes ou domiciliados no exterior sujeitam-se às mesmas normas de tributação pelo imposto de renda, previstas para os residentes ou domiciliados no País, em relação aos: I - rendimentos decorrentes de aplicações financeiras de renda fixa; II - ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; III - rendimentos obtidos em aplicações em fundos e clubes de invest...

    • Lei2.046 de 26/10/1953

      Seção - A - PARTE HIDRÁULICA 1)Turbinas Hidráulicas 2 Turbina Francis, tipo espiral, em caixa de ferro fundido, com eixo horizontal e regulação externa, de fabricação de Maschinenfabrick J. M. Voith., Heiaenhein - Alemanha, cada uma calculada e construída para os seguintes dados técnicos: Queda líquida(...) 78,40 metros Quantidade dágua (...) 275 litros por segundo Capacidade (...) 235 HP Velocidade nominal (...) 1.000 RPM Velocidade de disparo (...) 1.800 RPM O rendimento de cada turbina, em relação à potência produzida e ao volume dágua consumido, obedece aos dados indicados na tabela...