“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Lei4.788 de 13/10/1965
Seção - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA 1) Para atender a despesas dos exercícios de 1962, 1963 e 1964, decorrentes dos encargos previstos no Acôrdo Básico de Assistência Técnica, celebrado em 1951, com a Organização de Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (FAO) (E.M. 907, de 4-11-64, do M.F.) 40.268.500 40.268.500 Ministério DA Educação E CULTURA 1) Para atender às despesas decorrentes da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963 , relativas à Universidade de Santa Catarina, e correspondentes ao exercício de 1963 (E.M. 80, de 26-1-65, do M.F 87.8...
- Lei8.953 de 13/12/1994
Art. 1º - Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 569 (...) Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios; b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante. (...) Art. 584 (...) III - a sentença homologatória de laudo arbitral, de conciliação ou de transação, ainda que esta n...
- Lei11.477 de 29/05/2007
Art. 1º - A Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º(...) § 3º As despesas a serem empenhadas no exercício de 2007, relativas a publicidade, diárias, passagens e locomoção, não excederão, no âmbito de cada Poder, a noventa por cento das despesas de mesma natureza empenhadas no exercício de 2006, deduzidos setenta por cento daquelas acrescidas em decorrência do processo eleitoral de 2006. § 4º O limite a que se refere o § 3º não se aplica às despesas relativas: I - às subfunções de Segurança Pública, Normat...
- Lei14.004 de 26/05/2020
Art. 2º - A Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) VI - as áreas objeto de títulos originariamente expedidos pela União e que tenham sido registrados nos respectivos cartórios de registro de imóveis. § 1º Ficam resguardados os direitos dos beneficiários de títulos expedidos pela União não registrados no cartório de registro de imóveis, observado o cumprimento de eventuais condições resolutivas. § 2º Sem prejuízo da transferência de que trata o art. 1º desta Lei, a exclusão das terras refer...
- Lei5.066 de 05/07/1966
Art. 1º, c - custas do processo 1.129 208.135 5) Para pagamento à Rio Light S.A. Serviços de Eletricidade, por serviços que realizou no ramal alimentador subterrâneo da subestação transformadora do Instituto de Óleos. (MA-67.648-64 1.288.980 6) Para regularização de adiantamento feito ao Ministério da Agricultura, no exercício de 1964, para atender a despesas previstas no plano elaborado por êste Ministério em cooperação com os Ministérios da Viação e Obras Públicas e da Saúde, destinado à aquisição e distribuição, gratuita, de sementes, mudas, adubos, equipamentos, inseticidas, recuperação de estradas e pontes, e fornecimento de medicament...
- Lei9.578 de 19/12/1997
Art. 1º - Os arts. 10, 11, 12 e 18 da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10(...) c) embarcações mercantes estrangeiras em alto mar, no caso de estarem envolvidas em qualquer acidente marítimo ou incidente de navegação, no qual tenha pessoa física brasileira perdido a vida ou sofrido ferimentos graves, ou que tenham provocado danos graves a navios ou a instalações brasileiras ou ao meio marinho, de acordo com as normas do Direito Internacional; (...) i) os proprietários, armadores, locatários, carregadores, consignatários, e seus prepostos...
- Lei12.063 de 27/10/2009
Art. 1º - A Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999 , passa a vigorar acrescida do seguinte Capítulo II-A, que estabelece a disciplina processual da ação direta de inconstitucionalidade por omissão: "Capítulo II-A Da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão Seção I Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão Art. 12-A . Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade. Art. 12-B A petição indicará: I - a omissão inconstitucional total ou parcial quanto ao cumpriment...
- Lei12.202 de 14/01/2010
Art. 1º - Os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 9º, 10, 11, 12 e 13 da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituído, nos termos desta Lei, o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, de natureza contábil, destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação, de acordo com regulamentação própria. § 1º O financiamento de que trata o caput poderá, na forma do regulamento,...