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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Lei10.184 de 12/02/2001

    Art. 4º - Os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 9.531, de 10 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica criado o Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade - FGPC, de natureza contábil, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com a finalidade de prover recursos para garantir o risco das operações de financiamento realizadas pelo BNDES e pela Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME ou por intermédio de instit...

  • Lei12.743 de 19/12/2012

    Art. 2º, §2° - A EPL poderá atuar de forma articulada: (...) III - com quaisquer órgãos e entidades públicos responsáveis por empreendimentos que possam estar associados à implantação de obras de infraestrutura de transportes, gerando sinergia. § 3º (Revogado). § 4º A EPL poderá constituir subsidiária integral, bem como participar como sócia ou acionista minoritária em outras sociedades, desde que essa constituição ou participação esteja voltada para o seu objeto social, nos termos da legislação vigente." (NR) "Art. 6º Para fins do disposto nos incisos II, III e V do caput do art. 5º , a EPL adotará procedimento simp...

  • Lei2.933 de 31/10/1956

    Art. 1º - Dê-se ao art. 33 do Código da Justiça Militar, aprovado pelo Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938 , a seguinte redação: "Art. 33 As vagas de auditor de 1ª entrância serão preenchidas: I a primeira: por advogados de ofício de 2ª entrância da Justiça Militar, ou, na falta dêstes, por advogados de ofício de 1ª entrância; II a segunda: por primeiros substitutos de auditor de 2ª entrância, ou, na falta dêstes, por primeiros substitutos de auditor de 1ª entrância; III a terceira: por bacharel em direi...

  • Lei13.777 de 20/12/2018

    Art. 1º - O Título III do Livro III da Parte Especial da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo VII-A: " CAPÍTULO VII-A DO CONDOMÍNIO EM MULTIPROPRIEDADE Seção I Disposições Gerais Art. 1.358-B . A multipropriedade reger-se-á pelo disposto neste Capítulo e, de forma supletiva e subsidiária, pelas demais disposições deste Código e pelas disposições das Leis nºs 4.591, de 16 de dezembro de 1964 , e 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor...

    • Lei6.276 de 01/12/1975

      Art. 1º - O artigo 9º e seu parágrafo único e o artigo 61 do Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967 , alterado pela Lei nº 5.438, de 20 de maio de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 9º As embarcações estrangeiras somente poderão realizar atividade de pesca no mar territorial do Brasil quando devidamente autorizadas por ato do Ministro da Agricultura ou quando cobertas por acordos internacionais sobre pesca firmados pelo Governo Brasileiro. § 1º A infração ao disposto neste artigo, comprovada mediante inspeção realizada a bordo da embarcação pela autoridade brasileira, definida em regulamento, determinará: I - em c...

    • Lei14.977 de 18/09/2024

      Art. 2º - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 19-W: "Art. 19-W Os laboratórios farmacêuticos de natureza pública que tiverem as condições técnicas para a produção de fármacos deverão produzir os princípios ativos destinados ao tratamento das doenças determinadas socialmente, nos termos de regulamento. § 1º Os laboratórios farmacêuticos de natureza pública que não tiverem as condições técnicas para a produção de fármacos poderão desenvolver projetos e celebrar acordos, convênios e outros ajustes com vistas à...

    • Lei2.919 de 31/12/1914

      Art. 1º, i - idem, idem de castor, lebre e semelhantes ou de qualquer tecido de seda ou simplesmente com mescla de seda, $300. Para senhoras e meninas: preço até 10$, $300; idem de mais de 10$ até 50$, 1$000; de preço superior a 50$, 2$000; (Mantidas as demais taxas do decreto nº 5.890 ) (...) (...) 2.000:000$000 27. Discos para gramophones ou instrumentos semelhantes: Simples: até 0 m ,20 de diametro, cada um $050; de mais de 0 m ,20 até 0 m ,30, cada um $100; de mais de 0 m ,30 até 0 m ,40, cada um $300; de mais de 0 m ,40, cada um $500; Duplos: nas mesmas condições o dobro das taxas (...) (...) 20:000$000 28. Louças e vidros: Louça...

    • Lei8.242 de 12/10/1991

      Art. 10º - Os arts. 132, 139 e 260 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 132 Em cada Município haverá, no mínimo um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução. (...) Art. 139 O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público. (...) Art. 260 Os contribuintes poderão deduzir do imposto devido, na declaração do Imposto sobre a Ren...