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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.713 de 28/10/1939

    Art. 265, I - A diferença de vencimento ou remuneração e á contagem do tempo de serviço relativo ao período da prisão ou da suspensão, quando do processo não resultar punição, ou esta se limitar ás penas de advertência, multa ou repreensão;...

  • Decreto-Lei1.459 de 19/04/1976

    Art. 2º, §2º - É facultado ao servidor investido em cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código TSE-DAS-100, optar pela retribuição de seu cargo acrescida de 20% (vinte por cento) do vencimento fixado para o cargo em comissão, não fazendo jus à Representação Mensal.

  • Decreto-Lei1.660 de 24/01/1979

    Art. 5º - A estrutura salarial da Categoria Funcional de Controlador de Tráfego Aéreo, código LT-DACTA-1303, do Grupo Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo, passa a ser a constante do Anexo IV deste decreto-lei.

  • Decreto-Lei8.982 de 14/02/1946

    Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de Julho de 1946 o prazo de que trata o art. 148, item I, alínea b, do Decreto-lei nº 3.651, de 25 de Setembro de 1941 (Código Nacional de Trânsito) .

  • Decreto-Lei327 de 11/05/1967

    Art. 2º - O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual importância, da dotação consignada ao código local número 4.01.01, Categoria Econômica 4.1.2.0. do vigente orçamento.

  • Decreto-Lei1.985 de 29/03/1940

    Art. 29, §1º - O requerimento será juntado ao processo de autorização da pesquisa respectiva.

  • Decreto-Lei2.120 de 14/05/1984

    Art. 6º, I - relevação da pena de perdimento de bens de viajantes, mediante o pagamento dos tributos, acrescidos da multa de cem por cento do valor destes;...

  • Decreto-Lei1.123 de 03/09/1970

    Art. 3º - As mercadorias trazidas como bagagem não poderão ser objeto de comércio, sob a pena de multa de 200% (duzentos por cento) sôbre o valor.