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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei8.566 de 07/01/1946

    Art. 4º, §2º - O processo de alistamento é o indicado no art. 3º desta lei.

  • Decreto-Lei8.933 de 26/01/1946

    Art. 10 - Os Agentes da Propriedade Industrial, sob pena de aplicação das disposições do artigo seguinte, são obrigados a guardar sigilo dos atos do Departamento, de que tiverem conhecimento pelo manuseio dos processos, antes que sejam dados publicidade.

  • Decreto-Lei157 de 31/12/1937

    Art. 60 - Os valores locativo e venal declarados ou apurados na forma deste decreto, que servirão de base, respectivamente, ao cálculo dos impostos predial e territorial para o exercício de 1938, não poderão ser inferiores aos que vigoraram para a cobrança dos referidos impostos no exercício de 1937, ressalvadas as decisões de reclamações em processo relativas ao mesmo exercício.

  • Decreto-Lei1.461 de 23/04/1976

    Art. 2º, §2º - É facultado ao servidor investido em cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TRE-DAS-100, optar pela retribuição de seu cargo efetivo, acrescida de 20% (vinte por cento) do vencimento fixado para o cargo em comissão, não fazendo jus à Representação Mensal.

  • Decreto-Lei667 de 02/07/1969

    Art. 18, IV - devido processo legal; (Incluído pela Lei nº 13.967, de 2019)...

  • Decreto-Lei7.776 de 25/07/1945

    Art. 5º, a - Estabelecer as diretrizes da sua ação técnica administrativa, e traçar as normas do processo de readaptação;...

  • Decreto-Lei8.622 de 10/01/1946

    Art. 3º, b - ter aptidão física e mental, verificada, por processo de seleção profissional, para a atividade que pretendam exercer;...

  • Decreto-Lei4.792 de 05/10/1942

    Art. 3º - Fica vedado qualquer outro processo de emissão a não ser pelo que é indicado neste decreto-lei.