“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Lei5.564 de 21/12/1968
Art. 3º - A formação de orientador educacional obedecerá ao disposto nos arts. 62, 63 e 64 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961 e aos outros diplomas legais vigentes.
- Decreto-Lei1.618 de 03/03/1978
Art. 1º - O valor do soldo dos postos de Coronel PM e Coronel BM, respectivamente, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, para efeito da aplicação das tabelas de escalonamento vertical de que tratam os artigos 122, da Lei nº 5.619, de 03 de novembro de 1970, e 124, da Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973 , é fixado, a partir de 1º de março de 1978, em Cr$12.009,00 (doze mil e nove cruzeiros), observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa ao Decreto-lei nº 1.463, <...
- Lei10.677 de 22/05/2003
Art. 1º - Fica revogado o art. 374 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
- Lei6.515 de 26/12/1977
Lei do Divórcio
Art. 49 - Os §§ 5º e 6º do art. 7º da Lei de Introdução ao Código Civil passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º. (...) § 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro. § 6º - O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros...
- Lei6.568 de 24/09/1978
Art. 1º - É autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Estado do Rio de Janeiro, do imóvel de propriedade da União, situado na Rua Frei Caneca nº 401, na Cidade do Rio de Janeiro, no qual funciona o Manicômio Judiciário Heitor Carrilho.
- Lei2.491 de 21/05/1955
Art. 5º - Caberá, igualmente ao Conselho Nacional de Pesquisas, por solicitação Justificada do serviço interessado, solicitar ao Presidente da República autorização para que materiais, equipamentos e instalações possam ser adquiridos diretamente nas fontes produtoras nacionais ou estrangeiras.
- Decreto-Lei9.836 de 11/09/1946
Art. 3º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ (...) 1.400,00) para atender, no corrente exercício, a despesa (Pessoal) com o pagamento da gratificação a que se refere o artigo anterior.
- Decreto-Lei2.010 de 12/01/1983
Art. 1º, §2º - O Comando das Polícias Militares poderá, também, ser exercido por General-de-Brigada da Ativa do Exército ou por oficial superior combatente da ativa, preferentemente do posto de Tenente-Coronel ou Coronel, proposto ao Ministro do Exército pelos Governadores de Estado e de Territórios e do Distrito Federal.