“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Lei3.972 de 13/10/1961
Art. 6º, §1° - Os equipamentos e materiais de qualquer natureza importados pela Emprêsa a que se refere o art. 1º desta lei serão desembaraçados mediante portaria dos Inspetores das Alfândegas e gozarão de tratamento preferencial no tocante ao desembaraço alfandegário e quaisquer outros trâmites, podendo ser descarregados diretamente de bordo dos navios transportadores para o local das instalações sob processos respectivos.
- Lei13.879 de 03/10/2019
Na anuência prevista no § 4º, a Agência poderá estabelecer condicionamentos de caráter concorrencial para a aprovação da transferência, tais como limitações à quantidade de radiofrequências transferidas." (NR) " Art. 167 No caso de serviços autorizados, o prazo de vigência será de até 20 (vinte) anos, prorrogável por iguais períodos, sendo necessário que a autorizada tenha cumprido as obrigações já assumidas e manifeste prévio e expresso interesse. (...) § 3º Na prorrogação prevista no caput , deverão ser estabelecidos compromissos de investimento, conforme diretrizes do Poder Executivo...
- Lei14.120 de 01/03/2021
Art. 6º, §1° - (...) II - licitação para a contratação de reserva de capacidade de que trata o art. 3º-A desta Lei, inclusive da energia de reserva; e (...)" (NR) " Art. 3º O Poder Concedente homologará a quantidade de energia elétrica ou de reserva de capacidade a ser contratada para o atendimento de todas as necessidades do mercado nacional e a relação dos empreendimentos, novos e existentes, que integrarão o processo licitatório, a título de referência. (...)" (NR) " Art. 3º-A . Os custos decorrentes da contratação de reserva de capacidade
- Lei8.723 de 28/10/1993
Art. 12, §1° - Os planos mencionados no caput deste artigo serão fundamentados em ações gradativamente mais restritivas, fixando orientação ao usuário quanto às normas e procedimentos para manutenção dos veículos e estabelecendo processos e procedimentos de inspeção periódica e de fiscalização das emissões dos veículos em circulação. (Incluído pela Lei nº 10.203, de 2001)...
- Lei10.303 de 31/10/2001
Art. 7º - O disposto no art. 254-A da Lei nº 6.404, de 1976 , não se aplica às companhias em processo de desestatização que, até a data da promulgação desta Lei, tenham publicado um edital.
- Lei13.724 de 04/10/2018
Art. 5º, §2° - O processo de planejamento para a implantação de ciclovias e a promoção do transporte cicloviário de que trata o § 1º deste artigo deve contemplar a realização de audiência pública na qual serão apresentados e debatidos elementos técnicos do projeto como localização, traçado, seções transversais, interseções viárias, sinalização, cronogramas e ações de conscientização e de mitigação de riscos programados junto a pedestres, ciclistas e motoristas. (Incluído pela Lei nº 14.729, de 2023) Vigência...
- Lei4.687 de 21/06/1965
Art. 1º - Ficam excluídos das disposições do art. 7º da Lei nº 3.421, de 10 de junho de 1958 , que trata do Fundo Portuário Nacional, da taxa de Melhoramentos de Portos e dá outras providências, os terrenos acrescidos de marinha, situados na Praia do Caju Estado de Guanabara, destinados as instalações da Ishikawjima do Brasil - Estaleiros S.A de acordo com os elementos técnicos constantes no processo nº 92.798, de 1964, do Ministério da Fazenda.
- Lei6.918 de 01/06/1981
Art. 1º - Fica autorizado o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS a doar, ao Município de Icó, no Estado do Ceará, mediante escritura pública, uma faixa de terra de sua propriedade, com 1,5487 há (hum hectare e cinco mil, quatrocentos e oitenta e sete centíares), destinada à construção do desvio da Estrada Orós-Lima Campos, e definida na planta constante do Processo MI nº 12.068/79, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior .