“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei397 de 30/12/1968
Art. 4º - A fiscalização da taxa rodoviária compete ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, podendo ser delegada a funcionários federais, dos Estados ou dos Municípios por ato do Diretor-Geral daquela autarquia.
- Decreto-Lei321 de 04/04/1967
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 58, inciso I, da Constituição do Brasil, de 24 de janeiro de 1967, e: - CONSIDERANDO que as promoções de oficiais processadas em quatro épocas do ano, por sua proximidade, ocasionam uma instabilidade altamente prejudicial nos efetivos e nos programas de trabalho das unidades e dos estabelecimentos da Aeronáutica em conseqüência da movimentação de pessoal resultado das mesmas; - CONSIDERANDO que as promoções que se operam em abril acrescem ao inconveniente anterior outros problema de natureza social, co...
- Lei14.034 de 05/08/2020
Art. 4º, §1º, III - restrições ao voo, ao pouso ou à decolagem decorrentes de determinações da autoridade de aviação civil ou de qualquer outra autoridade ou órgão da Administração Pública, que será responsabilizada;...
- Lei8.191 de 11/06/1991
Art. 2º - Fica instituída a depreciação acelerada, calculada pela aplicação da taxa de depreciação usualmente admitida, multiplicada por dois, sem prejuízo da depreciação normal das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao uso na produção industrial, incorporados ao ativo fixo do adquirente até 31 de dezembro de 1993 e utilizados no processo de produção para efeito de apuração do Imposto de Renda.
- Decreto-Lei1.381 de 23/12/1974
Art. 9º, §2º - O lucro da empresa individual, apurado ao término de cada ano calendário, compreenderá:...
- Decreto-Lei902 de 30/09/1969
Art. 2º, I - Resultado contábil, ou escritural, quando a receita bruta no ano base fôr superior ao limite de que trata o inciso seguinte:...
- Decreto-Lei854 de 11/09/1969
Art. 1º - Os artigos 13 e 20 do Decreto-lei nº 72, de 21 de novembro de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 O Conselho de Recursos da Previdência Social - (CRPS) será constituído de 17 (dezessete) membros, sendo 4 (quatro) representantes dos segurados, 4 (quatro) representantes das emprêsas, eleitos pelas respectivas Confederações Nacionais, na forma que o regulamento estabelecer, e 9 (nove) representantes do Govêrno, nomeados pelo Presidente da República por indicação do Ministro de Estado, dentre servidores, inclusive aposentados por tempo de serviço, do sistema geral...
- Lei1.264 de 06/12/1950
Art. 2º - O militar beneficiado por esta Lei terá direito a ressarcimento pecuniário, correspondente às diferenças de vencimentos deixados de receber desde 15 de julho de 1942 até a data da publicação da presente Lei, ao sôldo às etapas, adicionais por tempo de serviço, de acôrdo com os artigos 223 e 250 do Código de Vencimentos e Vantagens da Aeronáutica, e sem prejuízo da sua situação de asilamento.