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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Lei6.425 de 27/06/1977

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os recursos de que trata este artigo serão incorporados ao Orçamento-Programa do Distrito Federal, referente ao exercício de 1977.

  • Decreto-Lei8.547 de 03/01/1946

    Art. 1º - Fica criado no Departamento Nacional da Produção Animal (D. N. P. A.), do Ministério da Agricultura, diretamente subordinado ao respectivo Diretor Geral, um Instituto de Zootecnia, (I. Z.).

  • Decreto-Lei2.239 de 28/01/1985

    Art. 7º, Parágrafo Único - O valor a ser incorporado será o correspondente à média dos percentuais atribuídos ao funcionário, nos doze meses imediatamente anteriores à inativação.

  • Decreto-Lei1.461 de 29/07/1939

    Art. 5º - Para ocorrer ao pagamento da despesa resultante das modificações objeto deste decreto-lei, fica aberto o crédito suplementar de cento e trinta e sete contos e trezentos mil réis (137:300$0), à Verba 1 - Pessoal - V - Outras despesas de Pessoal, subconsignação n. 61, item 01), do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas,...

  • Lei13.840 de 05/06/2019

    Art. 6º - A Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 33 (VETADO) . "Art. 50 (VETADO). " (NR) " Art. 50-A A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo." " Art. 60 O juiz, a requerimento do Ministério Público ou do assistente de acusação, ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação <...

  • Decreto-Lei315 de 13/03/1967

    Art. 1º - A Secretaria de Segurança Pública da Prefeitura do Distrito Federal, a que se refere o parágrafo único do art. 15 da Lei 4.483, de 16 de novembro de 1964 , fica incluída na estrutura básica da administração do Distrito Federal, com atribuição sôbre todos os assuntos atinentes ao policiamento de qualquer natureza, segurança e administração de prisões da Capital da República e das demais áreas que delimitam o Distrito Federal, bem como os referentes à engenharia de tráfego, registro e licenciamento de veículos e fiscalização de trânsito.

  • Lei7.977 de 27/12/1989

    Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 185 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), o seguinte parágrafo único: "Art. 185 (...) Parágrafo único. Poderá ainda a Justiça Eleitoral, tomadas as medidas necessárias à garantia do sigilo, autorizar a reciclagem industrial das cédulas, em proveito do ensino público de primeiro grau ou de instituições beneficentes."...

  • Lei14.826 de 20/03/2024

    Art. 5º - Para os fins desta Lei, considera-se parentalidade positiva o processo desenvolvido pelas famílias na educação das crianças na condição de sujeitos de direitos no desenvolvimento de um relacionamento fundamentado no respeito, no acolhimento e na não violência.