“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Lei2.584 de 01/09/1955
Art. 2º - A lotação das Coletorias Federais será, de 1 (um) coletor e de 1 (um) escrivão de Coletoria, salvo aquelas cuja renda anual, verificada nos dois últimos exercícios ou estimada no processo de sua criação, tenha sido inferior a Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), as quais serão lotadas apenas de 1 (um) escrivão de Coletoria, sem prejuízo da lotação de auxiliares de Coletoria, quando necessários.
- Lei2.671 de 06/12/1955
Art. 1º - É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 905.679,10 (novecentos e cinco mil, seiscentos e setenta e nove cruzeiros e dez centavos) destinado a indenizar a terceiros, credores do Quartel General da 6º Região Militar, os prejuízos causados, no desempenho de suas funções, por agente administrativos executor cujo processo de responsabilidade está seguindo o curso legal.
- Lei4.473 de 12/11/1964
Art. 10º - Se a detenção da aeronave nacional ou estrangeira, tiver sido determinada a pedido das autoridades de Saúde, Polícia ou Alfândega, na conformidade da alínea c dos artigos 7º e 8º, ou por êle ter sido instaurado processo por atividade ilícita ou criminosa do proprietário ou explorador da aeronave, ou do seu comandante, a autoridade aeronáutica não liberará a aeronave até decisão da autoridade competente.
- Lei12.463 de 04/08/2011
Art. 1º, §3° - Por ocasião da implementação do processo de provimento dos cargos criados por esta Lei, entre a seleção e a posse dos respectivos titulares, será rescindida a prestação de serviços terceirizada em todas as áreas para as quais ocorra tal provimento em, no mínimo, 1/3 (um terço) a cada ano de sua vigência, sendo vedado nova contratação desta natureza no prazo previsto no Anexo desta Lei.
- Lei5.891 de 12/06/1973
Art. 1º - No processo preliminar para habilitação do casamento de colaterais de terceiro grau, quando não se conformarem com o laudo médico, poderão os nubentes requerer novo exame, que o juiz determinará, com observância do disposto no art. 2º, do Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941, caso reconheça procedentes as alegações ou hajam os nubentes juntado ao pedido atestado divergente firmado por outro médico.
- Lei14.065 de 30/09/2020
Art. 4º - Todos os atos decorrentes desta Lei serão disponibilizados em sítio oficial da internet, observados, no que couber, os requisitos previstos no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 , com o nome do contratado, o número de sua inscrição na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de aquisição ou contratação.
- Lei359 de 01/09/1948
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$(...)1.971.681,80 (um milhão, novecentos e setenta e um mil, seiscentos e oitenta e um cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento à Caixa Econômica Federal do Paraná, da dívida contraída na mesma pela Rede Viação Paraná-Santa Catarina, de que trata o processo protocolado no Tesouro Nacional, sob o nº 141.294-44.
- Lei8.686 de 20/07/1993
Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 2016, o valor da pensão especial instituída pela Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982 , será revisto, mediante a multiplicação do número total de pontos indicadores da natureza e do grau de dependência resultante da deformidade física, constante do processo de concessão, pelo valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). (Redação dada pela lei nº 13.638, de 2018)...