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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei579 de 14/05/1969

    Art. 4º - O proprietário, promitente comprador ou cessionário dos direitos à compra de um único imóvel, com o máximo de cem metros quadrados de área construída, que deva à previdência social contribuições referentes a obra já realizada ou iniciada, poderá requerer ao INPS até 31 de dezembro de 1969, o parcelamento do débito, com juros de mora, correção monetária e multa, se fôr o caso, observado o critério do artigo 2º.

  • Lei12.112 de 09/12/2009

    Art. 2º, §1º, IX - a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo. (...) § 3º No caso do inciso IX do § 1º deste artigo, poderá o locatário evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 (quinze) dias concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na ...

  • Lei14.294 de 04/01/2022

    Art. 3º - Os saldos remanescentes do produto da arrecadação das loterias que foram repassados ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB), ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), até a data de publicação da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, somente poderão ser utilizados na forma e com a finalidade previstas no art. 23 da referida Lei, sem qualquer vinculação com destinações e percentuais previstos em legislações anteriores, vedado expressamente a essas entidades o repasse dos saldos para qualquer instituição a elas não filiadas ou vinculadas.

  • Decreto-Lei953 de 13/10/1969

    OS MINISTROS DA MARINHA de GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º, do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968. CONSIDERANDO que, tendo em vista os altos interêsses sociais, os Ministros da Fazenda e do Trabalho e Previdência Social firmaram protocolo mediante o qual são previstos incentivos para a preservação da indústria a que se dedica a emprêsa Metalúrgica Paulista S.A., com a transferência de parte de seu...

  • Lei5.780 de 05/06/1972

    Art. 1º - Não se aplicará a multa prevista no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15-7-65) a quem se inscrever até a data do encerramento do prazo de alistamento das eleições de 15 de novembro de 1972.

  • Decreto-Lei1.734 de 20/12/1979

    Art. 4º - O Grupo Executivo para a Recuperação Econômica do Estado do Espirito Santo (GERES), submeterá ao Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, no prazo de 3 (três) meses, contados da vigência deste Decreto-Lei, a regulamentação dos critérios programáticos e das normas operacionais de aplicação dos recursos decorrentes do incentivo fiscal de que trata o artigo 1º.

  • Decreto-Lei1.553 de 20/05/1977

    Decreto-Lei nº 1.553 de 20 de Maio de 1977...

  • Decreto-Lei894 de 26/09/1969

    Art. 2º - Ao Município referido no artigo anterior aplica-se o disposto nos artigos 2º até 5º e seus parágrafos da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968 , alterada pelo Decreto-lei nº 560, de 29 de abril de 1969.