“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei464 de 11/02/1969
Art. 10 - Os cargos de professor catedrático transformam-se, para todos os efeitos, inclusive denominação, nos que correspondam ao nível final da carreira docente, em cada sistema de ensino.
- Lei83 de 23/07/1935
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde Publica o credito especial de sessenta contos de réis (réis 60:000$000), destinado ás despesas a serem feitas com a aquisição de material, instalação e aparelhamento da cadeira de Clinica Propedêutica Cirúrgica da Faculdade de Medicina da Bahia.
- Decreto-Lei2.273 de 15/03/1985
O VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA , NO EXERCÍCIO DO CARGO de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, e CONSIDERANDO a necessidade de atribuir-se, no Brasil, maior atenção á cultura nacional, há tanto tempo ressentida de una proteção e de um gota maiores da parte do Estado; CONSIDERANDO que o nível ministerial é o mais indicado para a formulação e a execução, no setor da cultura, de uma política nacional adequada especificidade da realidade histórico-social brasileira; CONSIDERANDO a conveniência de uma estrutura hierárquica ágil e...
- Decreto-Lei6.273 de 14/02/1944
Art. 3º, Parágrafo Único - Ao novo texto fixado nêste artigo se estende a referência feita pela alínea "a" do art. 3º do Decreto-lei n. 5.545, de 4 de junho de 1943.
- Decreto-Lei1.192 de 08/11/1971
Art. 3º, §2º, a - Ao aprovisionamento de recursos a que se refere o parágrafo anterior, sem aumento de despesas, na forma do que dispõe o artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;...
- Decreto-Lei589 de 16/05/1969
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar o imóvel situado na Praia de Olaria nº 367 - Loja ‘’C’’, Ilha do Governador, Estado da Guanabara, medindo 7,5m de frente por 11,5m de fundo, correspondendo a 86 25m2 pertencente ao Banco do Estado da Guanabara - BEG, para instalar uma Agência Postal Telegráfica.
- Decreto-Lei763 de 15/08/1969
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Juizado de Menores do Distrito Federal o crédito especial no valor de NCr$150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros novos) para atender as despesas decorrentes da construção do edifício sede em Brasília.
- Decreto-Lei2.130 de 25/06/1984
Art. 1º, Parágrafo Único - Os vencimentos, salários e proventos relativos ao pessoal de nível médio passam a vigorar na forma do Anexo deste Decreto-lei.