“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei277 de 28/02/1967
Art. 1º - Os artigos 48 e 53, do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, passam a ter a seguinte redação: " Art. 48 A conferência aduaneira será realizada por Agentes Fiscais do Imposto Aduaneiro, na presença do despachante aduaneiro autorizado, e se estenderá sôbre tôda a mercadoria despachada ou parte dela, conforme critérios fixados em regulamento. Art. 53 Concluída a conferência aduaneira sem impugnação ou, havendo-a, a mercadoria será desembaraçada e entregue ao despachante aduaneiro, que promoveu o despacho, desde que adotadas as cautelas fiscais indispensáveis. Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, r...
- Decreto-Lei683 de 15/07/1969
Art. 5º, I - após 30 (trinta) dias, cobrança de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês;...
- Decreto-Lei472 de 19/02/1969
Art. 1º - Fica o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a dar garantia a um contrato de financiamento a ser feito pela General Motors Scotland Limited, com sede em Motherwell, Escócia, ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul, no valor de £ 1.283.270 (um milhão duzentas e oitenta e três mil duzentas e setenta libras esterlinas), para resgate no prazo de 6 (seis) anos, sendo o primeiro de carência, aos juros de 6,5% (seis e meio por cento) ao ano, podendo obrigar-se como fiador e principal pagador, e avalizar as notas promissórias que forem emitidas pelo financiado. (Vide Decreto-L...
- Decreto-Lei943 de 13/10/1969
Art. 5º, §2º - Não serão admitidas quaisquer reclamações com fundamento na legislação trabalhista por parte dos servidores a que se refere o presente artigo antes de vencido o prazo estabelecido para a opção, quando ficarão filiados ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, se não optarem pela situação de funcionários autárquicos federais.
- Decreto-Lei958 de 13/10/1969
Art. 3º, Parágrafo Único - Fica assegurado o direito ao limite de 38 (trinta e oito) anos de idade aos candidatos militares que, na data da publicação do presente Decreto-lei, sejam diplomados ou estejam matriculados em escolas superiores oficialmente reconhecidas que os habilitem ao ingresso no Curso de Formação de Oficiais Médicos, Farmacêuticos, Dentistas ou Veterinários das Fôrças Armadas.
- Decreto-Lei551 de 24/04/1969
Art. 4º - Ao cessar, mediante decreto do Poder Executivo, a intervenção de que trata o artigo 1º o interventor promoverá o provimento legal da Direção das entidades nêle referidos, e apresentará relatório de sua atuação de prestação de suas contas.
- Decreto-Lei6.239 de 03/02/1944
Art. 7º - A notícia do desaparecimento, publicada no Boletim da Diretoria do Pessoal da Aeronáutica, substituirá, no processo de habilitação, a certidão de óbito.
- Lei7.381 de 15/10/1985
Art. 1º - Ficam canceladas todas as penas impostas ao ex-Presidente João Belchior Marques Goulart e restituídas todas as condecorações nacionais, civis e militares, que lhe foram retiradas.