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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.108 de 24/06/1970

    Art. 1º - Os Fiscais de Tributos do Açúcar e Álcool, cuja Série de Classes integra o Grupo Ocupacional Fisco (Código AI-310), têm vencimentos fixados de conformidade com a Tabela anexa.

  • Decreto-Lei5.059 de 08/12/1942

    Art. 1º - Fica revogado o decreto n. 13, de 29 de janeiro do 1935 e restabelecido o disposto nos parágrafos 1º e 7º, n. 1, do art. 178 do Código Civil .

  • Decreto-Lei21 de 17/09/1966

    Art. 6º, §1º - Quaisquer alegações do devedor só poderão ser apresentadas e conhecidas pelo Juízo, depois de efetivado o leilão, na forma do inciso nº II do art. 1.009 do Código de Processo Civil.

  • Decreto-Lei73 de 21/11/1966

    Art. 121 - Provada qualquer infração penal a SUSEP remeterá cópia do processo ao Ministério Público para fins de direito.

    • Decreto-Lei6.227 de 24/01/1944

      Art. 259, Parágrafo Único - Se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal: Pena - reclusão, de dois a seis anos.

    • Decreto-Lei1.782 de 16/04/1980

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 55, item lI, da Constituição e no artigo 15 do Código Tributário Nacional, DECRETA:...

    • Decreto-Lei1.598 de 26/12/1977

      Art. 7º, §1º - A falsificação, material ou ideológica, da escrituração e seus comprovantes, ou de demonstração financeira, que tenha por objeto eliminar ou reduzir o montante de imposto devido, ou diferir seu pagamento, submeterá o sujeito passivo a multa, independentemente da ação penal que couber.

    • Decreto-Lei3.940 de 11/12/1941

      Art. 61 - A transferência para a 1ª Classe da Reserva, no caso da letra b, do art. 57, não pode ser denegada, salvo durante a vigência de estado de guerra, de emergência e mobilização, ou se o oficial estiver sujeito a inquérito militar ou comum ou estiver submetido a processo ou no cumprimento de pena de qualquer natureza e em qualquer jurisdição.