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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei725 de 31/07/1969

    Art. 1º - Enquanto não fôr instalado o Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação e Pesquisas, criado pela Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968 , e desde que observada a destinação prevista no artigo 1º da Lei nº 4.440, de 27 de outubro de 1964 fica o Ministério da Educação e Cultura autorizado a aplicar, diretamente, em programas ou atividades intensivas compreendidas no § 1º do artigo 93 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961 , e no § 2º do artigo 25 e no artigo 26 do Decreto nº 55.551, de 12 de janeiro de 1965 , parcelas de recursos oriundos da arrecadação, em exercícios anteriores, do salário-educação, e depositados, no Banco do Brasi...

  • Decreto-Lei8.530 de 02/01/1946

    Lei Orgânica do Ensino Normal

    Art. 7º, §1º - O ensino de trabalhos manuais e das atividades econômicas da região obedecerá a programas específicos, que conduzam os alunos ao conhecimento das técnicas regionais de produção e ao da organização do trabalho na região.

    • Decreto-Lei155 de 10/02/1967

      Art. 26, §2º - Compete ao Ministro da Viação e Obras Públicas praticar todos os atos relativos ao pessoal autárquico de que trata o parágrafo anterior.

    • Decreto-Lei9.764 de 06/09/1946

      Art. 1º - Substitua-se o art. 3º do Decreto-lei nº 3.002, de 30 de janeiro de 1941 , pelo seguinte: " Art. 3º A Companhia Siderúrgica Nacional, por seus estabelecimentos, agências e representações em qualquer ponto do país, desempenhará serviços considerados de utilidade pública, de interêsse nacional. As propriedades que possuir e suas rendas, as aquisições de bens móveis ou imóveis que fizer, os serviços e operações que realizar por conta própria, os produtos e subprodutos de sua fabricação que vender, serão insentos de impostos, inclusive de consumo e de renda, taxas, selos, contribuições e quaisquer outras tributações federais, bem como estaduais ...

    • Lei12.122 de 15/12/2009

      Art. 2º - O inciso II do caput do art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea g, reordenando-se a atual alínea g para alínea h com a seguinte redação: "Art. 275 (...) II - (...) g) que versem sobre revogação de doação; h) nos demais casos previstos em lei. (...)" (NR)...

    • Decreto-Lei2.189 de 26/12/1984

      Art. 6º, §1º - o valor a ser incorporado será o correspondente à média aritmética dos percentuais atribuídos ao funcionário no período a que alude este artigo.

    • Decreto-Lei1.735 de 20/12/1979

      Art. 1º - O art. 39 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 39 Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título. § 2º - Dívida Ativa Tributária é o cr...

    • Decreto-Lei2.119 de 14/05/1984

      Art. 1º, §1º - O valor da gratificação a ser computado é o correspondente à média dos percentuais concedidos ao funcionário nos 12 (doze) meses anteriores à data da aposentadoria.