Lei14.691 de 03/10/2023Multas Ambientais ao Funcap
Art. 3º - O art. 73 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 73 . Os valores arrecadados em pagamento de multas por infração ambiental serão revertidos ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, criado pela Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989 , ao Fundo Naval, criado pelo Decreto nº 20.923, de 8 de janeiro de 1932 , ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), criado pela Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e aos fundos estadu...