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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei4.657 de 04/09/1942

    Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

    Art. 27 - A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) (Regulamento)...

    • domicílio
    • interpretação legal
    • lei estrangeira
  • Lei11.343 de 23/08/2006

    Lei de Drogas

    Art. 55, §2° - As exceções serão processadas em apartado, nos termos dos arts. 95 a 113 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

    • tráfico de drogas
    • uso de drogas
    • política nacional sobre drogas
  • Lei10.406 de 10/01/2002

    Código Civil

    Art. 206-a - A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)...

    • personalidade
    • propriedade
    • negócio jurídico
  • Lei4.737 de 15/07/1965

    Código Eleitoral

    Art. 364 - No Processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes forem conexos, assim como nos recursos e na execução, que lhes digam respeito, aplicar-se-á, como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal.

    • Lei556 de 25/06/1850

      Código Comercial

      Art. 822 - Logo que principiar a instrução do processo da quebra, o falido assinará termo nos autos de se achar presente por si ou por seu procurador a todos os atos e diligências do processo, pena de revelia. (Vide Decreto-Lei nº 7.661, 1945)...

      • Lei12.651 de 25/05/2012

        Código Florestal

        Art. 2º, §1° - Na utilização e exploração da vegetação, as ações ou omissões contrárias às disposições desta Lei são consideradas uso irregular da propriedade, aplicando-se o procedimento sumário previsto no inciso II do art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, sem prejuízo da responsabilidade civil, nos termos do § 1º do art. 14 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e das sanções administrativas, civis e penais.

        • Lei8.078 de 11/09/1990

          Código de Proteção e Defesa do Consumidor

          Art. 80 - No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

          • defesa do consumidor
          • relação de consumo
          • responsabilidade do comerciante
        • Lei13.869 de 05/09/2019

          Lei de Crimes de Abuso de Autoridade

          Art. 39 - Aplicam-se ao Processo e ao julgamento dos delitos previstos nesta Lei, no que couber, as disposições do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

          • abuso de autoridade
          • agente público
          • abuso de poder