“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei257 de 28/02/1967
Art. 2º, III - Aumento de produção e melhoria de produtividade com a introdução de novos processos e realização de obras auxiliares específicas;...
- Decreto-Lei9.840 de 11/09/1946
Art. 11 - Aplicam-se nos casos omissos as disposições do Direito Penal e do Código de Processo Penal.
- Decreto-Lei2.452 de 29/07/1988
Art. 12, II - Somente serão admitidas importações de equipamentos, máquinas, aparelhos, instrumentos, matérias-primas, componentes, peças e acessórios e outros bens, novos ou usados, necessários à instalação industrial ou que integrem o processo produtivo.
- Decreto-Lei2.245 de 14/02/1985
Art. 1º - São criados cargos em comissão, na forma do Anexo I deste decreto-lei, para composição das Categorias Direção Superior, código DAS-101, e Assessoramento Superior, código DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS-100, do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores.
- Decreto-Lei399 de 30/12/1968
Art. 3º - Ficam incursos nas penas previstas no artigo 334 do Código Penal os que, em infração às medidas a serem baixadas na forma do artigo anterior adquirirem, transportarem, venderem, expuserem à venda, tiverem em depósito, possuirem ou consumirem qualquer dos produtos nêle mencionados.
- Decreto-Lei5.718 de 03/08/1943
Art. 6º - O governador será processado e julgado nos crimes comuns e de responsabilidade pelo Tribunal de Apelação do Distrito Federal ( Cód. Proc. Penal, livro II Tit. III ), importando sempre a sentença condenatória a perda do cargo e a inhabilitação para o exercício de função pública pelo prazo de dois a dez anos.
- Decreto-Lei6.887 de 21/09/1944
Art. 142, II, f - os processos por crimes contra a honra, nos casos do art. 85 do Código de Processo Penal;...
- Decreto-Lei159 de 10/02/1967
Art. 1º - Às substâncias capazes de determinar dependências física ou psíquica, embora não consideradas entorpecentes, aplica-se o disposto nos arts. 1º, § 2º , 15 16, 17, 18, 19, 21 , 23 , 27 , 29 , 47 , 50 , 53 , 56 , 58 , 62 caput, 63 e 64 do Decreto-lei nº 891, de 25 de novembro de 1938 , e, no que couber, o disposto nos arts. 280 e 281 do Código Penal , com a redação dada pela Lei nº 4.451, de 4 de novembro de 1964 .