“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Lei14.706 de 25/10/2023
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023) , em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito especial no valor de R$ 22.827.287,00 (vinte e dois milhões oitocentos e vinte e sete mil duzentos e oitenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I .
- Lei13.739 de 22/11/2018
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito especial no valor de R$ 10.338.400,00 (dez milhões, trezentos e trinta e oito mil e quatrocentos reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei7.966 de 22/12/1989
Art. 2º - A negociação de que trata esta Lei será realizada, em nome da União, pelo Banco Central do Brasil , ao preço de mercado, nas Bolsas de Valores.
- Lei10.262 de 12/07/2001
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei8.196 de 26/06/1991
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , crédito suplementar no valor de Cr$ 850.000.000,00 (oitocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para atender a programação constante do Anexo I desta lei.
- Lei10.263 de 12/07/2001
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei1.942 de 12/08/1953
Art. 4º, §1º - A infração de qualquer das obrigações constantes dêste artigo, uma vez apurada pelo Ministério competente, dará lugar a que seja revogada a inseção e obrigará o contraventor ao recolhimento do impôsto e dos juros de mora.
- Lei9.105 de 10/10/1995
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, crédito suplementar no valor de até R$ 2.313.703.640,00 (dois bilhões, trezentos e treze milhões, setecentos e três mil e seiscentos e quarenta reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.