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Lei nº 14.706 de 25 de Outubro de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito especial no valor de R$ 22.827.287,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023) , em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito especial no valor de R$ 22.827.287,00 (vinte e dois milhões oitocentos e vinte e sete mil duzentos e oitenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I .

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2023.

Anexo

ÓRGÃO: 24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

UNIDADE: 24204 - Comissão Nacional de Energia Nuclear

ANEXO I

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

2206

Política Nuclear

22.827.287

Atividades

2206 21E0

Suporte à Fiscalização em Instalações sob Controle Regulatório, nas Áreas de Proteção Radiológica Ambiental, Ocupacional e do Paciente

19 125

7.644.287

2206 21E0 0001

Suporte à Fiscalização em Instalações sob Controle Regulatório, nas Áreas de Proteção Radiológica Ambiental, Ocupacional e do Paciente - Nacional

19 125

7.644.287

Suporte realizado (unidade): 1

F

3-ODC

2

90

0

1000

6.234.234

F

3-ODC

2

90

0

3000

946.053

F

4-INV

2

90

0

1000

464.000

2206 21E1

Segurança de Instalações Nucleares e Controle de Material Nuclear

19 125

6.278.000

2206 21E1 0001

Segurança de Instalações Nucleares e Controle de Material Nuclear - Nacional

19 125

6.278.000

Instalação controlada (unidade): 1

F

3-ODC

2

90

0

3000

4.826.000

F

4-INV

2

90

0

3000

1.452.000

2206 21E2

Segurança de Instalações Radiativas, Instalações Minero-Industriais, Depósito de Rejeitos e Transporte e Controle de Minérios e Minerais de Interesse

19 125

8.905.000

2206 21E2 0001

Segurança de Instalações Radiativas, Instalações Minero-Industriais, Depósito de Rejeitos e Transporte e Controle de Minérios e Minerais de Interesse - Nacional

19 125

8.905.000

Instalação controlada (unidade): 1

F

3-ODC

2

90

0

1000

560.000

F

3-ODC

2

90

0

3000

6.768.000

F

4-INV

2

90

0

3000

1.577.000

TOTAL - FISCAL

22.827.287

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

22.827.287

ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia

UNIDADE: 32401 - Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN

ANEXO II

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

2206

Política Nuclear

22.827.287

Atividades

2206 21E0

Suporte à Fiscalização em Instalações sob Controle Regulatório, nas Áreas de Proteção Radiológica Ambiental, Ocupacional e do Paciente

25 125

7.644.287

2206 21E0 0001

Suporte à Fiscalização em Instalações sob Controle Regulatório, nas Áreas de Proteção Radiológica Ambiental, Ocupacional e do Paciente - Nacional

25 125

7.644.287

Suporte realizado (unidade): 2

F

3-ODC

2

90

0

1000

6.234.234

F

3-ODC

2

90

0

1058

946.053

F

4-INV

2

90

0

1000

464.000

2206 21E1

Segurança de Instalações Nucleares e Controle de Material Nuclear

25 125

6.278.000

2206 21E1 0001

Segurança de Instalações Nucleares e Controle de Material Nuclear - Nacional

25 125

6.278.000

Instalação controlada (unidade): 164

F

3-ODC

2

90

0

1058

4.826.000

F

4-INV

2

90

0

1058

1.452.000

2206 21E2

Segurança de Instalações Radiativas, Instalações Minero-Industriais, Depósito de Rejeitos e Transporte e Controle de Minérios e Minerais de Interesse

25 125

8.905.000

2206 21E2 0001

Segurança de Instalações Radiativas, Instalações Minero-Industriais, Depósito de Rejeitos e Transporte e Controle de Minérios e Minerais de Interesse - Nacional

25 125

8.905.000

Instalação controlada (unidade): 3.451

F

3-ODC

2

90

0

1000

560.000

F

3-ODC

2

90

0

1058

6.768.000

F

4-INV

2

90

0

1058

1.577.000

TOTAL - FISCAL

22.827.287

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

22.827.287