Artigo 1º da Lei nº 14.706 de 25 de Outubro de 2023
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito especial no valor de R$ 22.827.287,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023) , em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito especial no valor de R$ 22.827.287,00 (vinte e dois milhões oitocentos e vinte e sete mil duzentos e oitenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I .